Comunicação
Cade publica acordo pró-ABA contra Apro
Tabelamento de preços: entidade das produtoras deverá pagar R$ 45 mil para encerrar processo administrativo
Tabelamento de preços: entidade das produtoras deverá pagar R$ 45 mil para encerrar processo administrativo
Felipe Turlao
16 de outubro de 2014 - 3h04
Após acordo firmado entre as duas partes, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) encerrou nessa quarta-feira 15 o processo administrativo contra a Associação Brasileira de Produção de Obras Audiovisuais (Apro) para investigar a prática de tabelamento de preços de produções publicitárias no mercado nacional. O processo foi aberto a pedido da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA).
O conselho emitiu um Termo de Compromisso de Cessação (TCC) de teor favorável à ABA, em que obriga a Apro e dois dirigentes da entidade a pagarem R$ 45 mil a título de contribuição pecuniária.
Além disso, a associação também se compromete a divulgar o texto do TCC firmado com o Cade em sua página na internet pelo período de 60 dias e a comunicar os termos do acordo, por meio postal, a todos os seus associados, à ABA e à Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap).
Em termos jurídicos, não se pode dizer que a Apro foi condenada, já que o TCC é um acordo. Mas o teor do termo acordado entre as partes, bem como as palavras do Cade e as obrigações impostas deixam claro quem a ABA foi a “vencedora” do processo.
“Essas obrigações sinalizam aos membros da Apro a natureza potencialmente ilícita dos fatos investigados, de modo a preservar as condições concorrenciais no mercado e a tornar uma eventual reincidência ainda mais difícil”, afirmou Vinícius Marques de Carvalho, presidente do Cade, em comunicado emitido pela assessoria de imprensa do próprio conselho.
O termo foi negociado pela superintendência-geral e proposto pelas requerentes ainda na fase de defesa processual. Com a celebração do TCC, o processo fica suspenso até que as obrigações firmadas sejam declaradas cumpridas pelo Cade.
O processo administrativo de número 08700.010847/2013-40 investigava a elaboração e imposição de tabela de preços para produtos e serviços de pós-produção de peças publicitárias audiovisuais. Além disso, a APRO teria orientado as empresas associadas a adotarem orçamentos fechados, que se caracteriza pela não abertura dos valores cobrados por cada serviço específico. “Essa prática dificulta a negociação dos custos pelo cliente”, concluiu o Cade, no comunicado.
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