Dentsu Inc. é multada por suicídio de funcionária

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Dentsu Inc. é multada por suicídio de funcionária

Holding de publicidade do Japão pagará cerca de US$ 4 mil pelas denúncias de jornadas excessivas de trabalho que vieram à tona após morte ocorrida no final de 2016


6 de outubro de 2017 - 15h56

(Crédito: Reprodução)

A corte do Japão determinou que a Dentsu Inc. pague uma pequena indenização pela quantidade de horas extras que seus funcionários em Tóquio tiveram de cumprir. O caso foi parar na Justiça após o suicídio da jovem Matsuri Takasahi, que aconteceu no final de 2016 na sede da agência, em Tóquio. De acordo com familiares e colegas de trabalho da publicitária, Matsuri , de 24 anos, estaria passando por stress por conta da carga horária excessiva que vinha tendo no trabalho.

A Corte Sumária de Tóquio determinou nesta sexta-feira, 6, o pagamento de indenização de cerca de US$ 4,440 mil, de acordo com reportagem do jornal japonês Asahi Shimbun. Após a morte da funcionária, vieram à tona críticas e declarações sobre supostas infrações cometidas pela agência em relação à carga de trabalho de seus funcionários, sobretudo a quantidade de horas extras que eles eram obrigados a cumprir.

Promotores de Tóquio enviaram o caso para investigação da Corte japonesa e o episódio do suicídio suscitou um debate internacional acerca das condições de trabalho nas agências de publicidade de todo o mundo. O termo japonês “karoshi” – usado para definir as mortes causadas por excesso de trabalho – tornou-se conhecido mundialmente e utilizado em debates sobre a importância de revisão de jornadas e cargas horárias. A repercussão negativa do caso foi tamanha que o então CEO da Dentsu Inc, Tadashi Ishii, renunciou ao cargo em janeiro, sendo substituído por Toshihiro Yamamoto.

A publicação japonesa que noticiou o caso analisou que a punição é um raro exemplo para o País, onde as empresas dificilmente assumem sua culpa em relação ao descumprimento de leis trabalhistas. O jornal criticou, no entanto, o valor simbólico da indenização.

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