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Conar libera ?transgressão? da Brahma

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Comunicação

Conar libera ?transgressão? da Brahma

Versão sem álcool da bebida desrespeitou normas do órgão, mas reiterou caráter não-alcoólico; decisão pode ser revista


26 de julho de 2013 - 11h34

Num movimento curioso, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) arquivou processo envolvendo o comercial da Brahma (para sua versão sem álcool) que infringia as restrições impostas pela própria entidade para a comunicação de cerveja. Nele, o protagonista indaga se pode beber Brahma com teor 0,0% de álcool dirigindo, em reuniões de trabalho ou para impressionar mulheres (assista abaixo).  

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A decisão pelo arquivamento, tomada por unanimidade de votos na quarta-feira 24, demandou muita discussão entre os conselheiros. Isso porque, para eles, apesar de o comercial tocar em pontos altamente condenáveis – e passíveis de sustação – numa propaganda de bebida alcoólica, a agência responsável (Africa) teve o cuidado de repetir exaustivamente ao longo da peça a informação de que a cerveja possui teor alcoólico igual a zero.

Segundo o Conar, responsável por instaurar o processo (não houve denúncia por parte de consumidores), é possível que a direção da entidade recorra da decisão tomada para que seus conselheiros possam debater mais sobre os limites da publicidade de uma bebida que, apesar de não-alcoólica, é diretamente associada à cerveja tradicional.

Demais decisões
A Brahma, no entanto, foi punida em outro processo – desta vez, um anúncio de mídia exterior que promovia o Movimento por um Futebol Melhor. De acordo com as regras de publicidade de cerveja em mídia exterior, só é permitido exibir imagem do produto e slogan – mas a peça em questão incluía a logomarca do Movimento. O Conar condicionou a retirada do ícone à manutenção da campanha em mídia.
Dois casos tiveram decisões baseadas no Código Nacional de Trânsito. Num deles, um aplicativo da Yamaha em redes sociais associava tipos de buzina a flertes com diferentes tipos de mulheres – o que levou a 50 queixas de consumidoras contra a campanha. Além do suposto desrespeito às mulheres, o Conar pediu suspensão da campanha porque o Contran sugere uso restrito de buzina (só se deve acioná-la em situações extremas).

O outro caso é o comercial "Táxi", da WMcCann para a Mastercard em que três homens se reúnem para assistir um jogo de futebol em casa – mas a luz acaba. Eles, então, param um táxi com TV ao lado do motorista apenas para conseguir ver a partida (assista abaixo).

Uma consumidora de Curitiba denunciou o comercial lembrando que o Contran proíbe a instalação de dispositivos que geram imagens para entretenimento em local que permita que o motorista os assista – e, por esse “desrespeito” à lei, o Conar pediu pela alteração da peça. Para tanto, seria preciso refilmá-la com o terminal instalado na parte traseira do veículo. Porém, como o Conar não concedeu medida liminar, a campanha pode cumprir sua veiculação em mídia antes da decisão. 

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