P&G: o mais punido pelo Conar em 2013
Empresa lidera ranking na desconfortável posição que foi da TIM nos dois anos anteriores
Empresa lidera ranking na desconfortável posição que foi da TIM nos dois anos anteriores
Alexandre Zaghi Lemos
20 de janeiro de 2014 - 4h13
A comparação do desempenho de Ariel líquido com sabões em pó rendeu duas batalhas entre as gigantes multinacionais P&G e Unilever nas plenárias de julgamento do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em 2013. Em ambas, a Unilever impôs derrotas à concorrente. Esses foram os dois casos que mais pesaram no cômputo geral de punições sofridas pela P&G durante o ano passado.
A contestação da Unilever foi embasada em testes realizados pela Universidade Federal de São Carlos e pelo Senai, segundo a qual a performance de Ariel líquido é semelhante à de Omo e outros sabões em pó. O Conar considerou que, diante do “empate técnico” dos dois produtos, a campanha de Ariel não pode afirmar que “remove três vezes mais manchas e sem desbotar como o sabão em pó”.
Outras duas derrotas da P&G em processos movidos por concorrente se deram em casos abertos pela L’Oréal. A empresa contestou campanha de Koleston que afirmava ser “superior em cor intensa”, o que rendeu recomendação de alteração agravada por advertência. Já ação protagonizada pela apresentadora Xuxa recebeu pedido de alteração por usar expressões “a prova d’água” e “não desbota”. Venceu a tese da L’Oréal, segundo a qual não existem produtos para tintura com essas características.
A P&G ainda sofreu outras seis sanções resultantes em recomendações de alterações. Um caso curioso é o das embalagens importadas de Tide To Go, onde lê-se, em inglês, a afirmação “número 1 em tira-manchas”. A reclamação da concorrente Reckitt Benckiser foi acatada pelo Conar, que pediu alteração, mesmo diante da argumentação da P&G de que a importação do produto não é feita pela empresa fabricante.
O retrospecto de dez punições — contra seis de 2012 — rendeu à P&G a liderança em 2013 no incômodo ranking de anunciantes mais punidos pelo Conar, desbancando a TIM, que ocupou a posição nos dois anos anteriores, com 13 condenações em cada exercício. Bem mais comportada, a TIM recebeu uma advertência e três recomendações de alterações em 2013. Teve negado um recurso que pedia revisão sobre decisão de 2012 e outro acolhido em parte, com adoção de punição mais branda.
O ranking dos anunciantes mais punidos é elaborado por Meio & Mensagem a partir das informações publicadas durante o ano no site do órgão. O ano passado foi de bastante trabalho para os conselheiros do Conar. Eles julgaram 368 representações. Até o dia 30 de novembro, haviam sido instaurados 316 processos em 2013 — não é incomum o número de julgamentos ser maior que o de processos abertos, pois muitos casos instaurados em um ano só são discutidos no exercício seguinte.
Confira, a seguir, o ranking dos anunciantes mais penalizados pelo Conar em 2013, pela quantidade de processos que resultaram em condenações*:
1º P&G – 10
Duas sustações em campanhas de Ariel, uma alteração acompanhada de advertência à marca Koleston, e sete recomendações de alteração em ações de Oral B (2), Pantene, Wella, Koleston, Always e Tide To Go
2º Oi – 8
Uma sustação agravada por advertência, outras quatro sustações e três alterações
3º Claro – 7
Duas sustações, uma alteração acompanhada de advertência e outras quatro recomendações de alteração
4º Unilever – 6
Uma sustação agravada por advertência à campanha de Axe, e cinco alterações à ações de Omo, Close Up, Cif, Pureit e Vim
5º Vivo – 5
Uma sustação e quatro pedidos de alterações em campanhas da marca
6º Net – 4
Duas sustações e duas recomendações de alteração
7º Ambev – 4
Uma alteração agravada por advertência pela promoção “Um ano de cerveja grátis”, da Skol e da concessionária Ciaasa Ford, de Goiânia; uma advertência à outra campanha de Skol; e duas alterações em ações de Brahma
8º TIM – 4
Uma advertência e três alterações
(*) As informações publicadas durante o ano no site do Conar, consolidadas por Meio & Mensagem. Não foram considerados recursos de representações já julgadas em 2012, e incluídas no ranking anterior, quando a mesma sentença foi mantida ou adotada punição mais branda. Recursos relativos a 2012 só foram considerados quando a nova decisão foi por condenação superior à anterior. Penalizações revistas durante o ano passado e encerradas com arquivamento dos processos não foram computadas. Algumas decisões tomadas em 2013 podem ser modificadas por recursos a serem julgados em 2014.
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