Senado aprova Medida Provisória 545
Entre outros temas, texto fixa os novos valores de impostos sobre a produção publicitária
Entre outros temas, texto fixa os novos valores de impostos sobre a produção publicitária
Alexandre Zaghi Lemos
7 de abril de 2012 - 8h00
Aprovado na noite desta terça-feira, 6, no plenário do Senado o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/2012, resultante de alterações à Medida Provisória 545/2001 feitas pela Câmara. Agora o texto segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Entre outros assuntos, o Projeto prevê que produções publicitárias com orçamento menor do que R$ 10 mil pagarão apenas R$ 238,00 de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Inicialmente, a Medida Provisória 545 não fazia tal distinção, aplicando às pequenas produções o mesmo valor de R$ 2.380,00 que devem ser pagos por qualquer comercial veiculado em canais de TV aberta nas cidades com população superior a 1 milhão de habitantes – são 13 municípios no Brasil. Em cidades com população inferior a esta não há cobrança da Condecine. A diminuição no valor para as produções de baixo orçamento foi feita na aprovação do tema pela Câmara dos Deputados, no mês passado (veja aqui).
O novo valor para veiculação em TV aberta (R$ 238) é mais do que o dobro dos R$ 100 cobrados até o ano passado das produções de até R$ 10 mil (independente da mídia em que seriam veiculadas). Para comerciais orçados em mais de R$ 10 mil, a taxa é da Condecine é de R$ 2.380. O texto prevê também valores para exibição em cinemas (R$ 710), TV por assinatura (R$ 1,19 mil) e outras mídias (R$ 240). Campanhas que terão veiculação em todas as mídias pagam R$ 3,57 mil.
A distorção que prejudicava as pequenas produtoras foi reflexo da decisão de reajustar em 138% a taxa do Condecine para veiculação de obras de publicidade estrangeiras no Brasil, cujo valor passou de R$ 84 mil para R$ 200 mil – em uma clara medida de protecionismo do mercado nacional.
Cinema
O Projeto aprovado pelo Senado também cria o Programa Cinema Perto de Você e estabelece o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O Programa Cinema Perto de Você prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor. Tem o objetivo de ampliar, diversificar e descentralizar o mercado de salas de exibição cinematográfica no país. O programa prevê linhas de crédito e investimento para implantação de complexos de exibição e medidas tributárias de estímulo à expansão e à modernização do parque exibidor.
Seu foco são as zonas urbanas, cidades e regiões brasileiras desprovidas ou mal atendidas pela oferta de salas de exibição cinematográfica. Para tanto, as ações previstas deverão envolver municípios e estados e também a iniciativa privada. O texto determina que, nas salas atendidas pelo programa, deverá ser priorizada a exibição de filmes nacionais.
A proposta também cria o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine), a ser regulamentado pelo Executivo e gerido pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Pelo regime, fica suspensa a exigência da contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e do IPI incidentes em operações de compra e importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para utilização em complexos de exibição ou cinemas itinerantes, por parte de pessoa jurídica beneficiária. A isenção também vale para a compra de material para a construção de novas salas.
O prazo para usar o benefício será de cinco anos. Depois de concluída a instalação da sala ou a modernização, o local não poderá ser usado para outra finalidade também por cinco anos.
Projetos para implantação de salas apresentados por municípios, estados e Distrito Federal também serão incentivados, por meio do Projeto Cinema da Cidade. Assim, poderão ser ampliadas as salas públicas de cinema, principalmente nas periferias das grandes cidades.
Críticas da oposição
O relator da matéria foi o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), que votou favoravelmente à sua aprovação. Segundo ele, a Medida Provisória editada pelo Governo Federal no final do ano passado atende aos pressupostos de urgência e relevância e tem constitucionalidade, juridicidade, adequação orçamentária e financeira e técnica legislativa.
Entretanto, esta não foi a opinião unânime. Para o líder da minoria, senador Jayme Campos (DEM-MT), o Poder Executivo continua a editar medidas provisórias “no atacado e em proporções industriais”. Ele criticou o excesso de assuntos contidos na Medida Provisória 545, que trata desde a criação de cinemas até isenções tributárias para a cadeia produtiva do café. Segundo Campos, são temas desconexos. Para ele, também não houve tempo para a discussão necessária dos temas. Para os oposicionistas, apesar de trazer ações positivas, o projeto mostra um uso abusivo das medidas provisórias pelo Executivo, em detrimento da função do Congresso de legislar.
Pela legislação, Medidas Provisórias são normas legislativas adotadas pelo presidente da República, que só devem ser editados em casos de relevância e urgência. As Medidas Provisórias passam a vigorar imediatamente após sua edição, mas para virar lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso. Aquelas que não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado até o prazo final de 60 dias renováveis por igual período perdem a validade desde a edição, ficando o presidente da República impedido de reeditá-las na mesma sessão legislativa.
Com informações da Agência Senado
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