Entidades do audiovisual criticam regulação do VOD

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Entidades do audiovisual criticam regulação do VOD

Apro, Abravi e outras associações pedem revisão das propostas de regulamentação a fim de priorizar o espaço do conteúdo brasileiro e garantir isonomia de tributação


24 de agosto de 2018 - 8h57

O mercado audiovisual demanda a presença da produção independente brasileira nos catálogos das plataformas como Netflix e HBO Go Crédito: reprodução)

Dezesseis entidades do setor audiovisual  – entre elas a Apro e a Abravi – fizeram uma manifestação conjunta a respeito do processo de regulação do vídeo on demand no Brasil. De acordo com o documento, as propostas que vêm circulando no Ministério das Comunicações e na Agência Nacional de Cinema (Ancine) não atendem aos profissionais do setor e não levam em consideração alguns pontos solicitados ao Conselho Superior de Cinema (CSN) – que, na visão das associações, garantiria a criação de um ambiente regulatório e isonômico para que as plataformas de VOD atuem em território nacional.

O manifesto das entidades alega que seis pontos principais que haviam sido destacados foram desconsiderados na elaboração da futura proposta de Lei. Entre eles está a garantia da presença da produção independente brasileira nos catálogos das plataformas como Netflix e HBO Go, por exemplo (aos moldes da Lei 12.485, que estabeleceu uma cota mínima de conteúdo brasileiro nos canais pagos), além do estabelecimento de regras isonômicas para o enquadramento nos modelos de recolhimento do Condecine.

Com o manifesto, as entidades querem pleitear o adiamento do envio da proposta da Lei ao Conselho Superior de Cinema, marcado para 28 de agosto. O documento também pede uma nova audiência entre as 16 entidades e o Conselho Superior de Cinema a fim de tentarem estabelecer pontos em comum no projeto de Lei que possam atender às expectativas de todos.

Veja, na íntegra, o manifesto das entidades:

As entidades signatárias deste documento vêm manifestar-se acerca do andamento do processo da regulação do Video on Demand no Brasil.

Considerando:

(i) que esse segmento representa o futuro da distribuição e difusão do conteúdo audiovisual brasileiro independente;

(ii) o grande interesse para empresas nacionais e internacionais no mercado consumidor brasileiro;

(iii) o sucesso dos mecanismos de estimulo e visibilidade da produção brasileira implementados pela lei 12.485/2011, comprovados pelas estatísticas oficiais;

(iv) os estudos e debates já realizados sobre o tema, no Brasil e no mundo;

(v) os casos concretos de regulações vigentes em diversos países;

(vi) o papel central que a indústria independente brasileira tem para a política do audiovisual; e

(vii) a importância estratégica de uma regulação que garanta a isonomia dos diversos segmentos e a presença do conteúdo brasileiro independente;

Concluímos que, até o momento, não se chegou a uma proposta de regulação que respeite os legítimos interesses do setor de produção independente, atenda de forma plena os objetivos da política pública audiovisual, e apresente os elementos necessários para dar segurança a todas as partes.

As premissas básicas apresentadas inicialmente pelo Grupo de Trabalho de VOD do CSC, e reforçadas em todas as reuniões pelo setor, buscam uma agenda comum de fortalecimento e sustentabilidade de todos os agentes econômicos.

Vale recordar que todos os esforços dos representantes da produção, distribuição e exibição independentes tem sido no sentido de criar caminhos que possam gerar maior consenso, sempre buscando entender e respeitar as particularidades de cada elo da cadeia. Em reunião recente, foi apresentada uma matriz com as premissas, em linhas gerais, que norteariam a redação de um modelo de regulação, possivelmente nos moldes de um Projeto de Lei ou Medida Provisória, modelo este que foi aprovado por unanimidade para prosseguir junto às áreas técnicas do MinC e ANCINE, desde que as ressalvas apontadas abaixo, apresentados pelos membros do CSC, fossem consideradas na elaboração do formato final, com os devidos estudos de impacto, contendo números e propostas reais de mercado.

Como acordado em reunião, os seguintes itens foram considerados imprescindíveis no documento final, que dará base ao Projeto de Lei sobre VOD:

1. Garantir a presença da produção independente brasileira nos catálogos através de produções novas e licenciamentos. Como possível indutor, incluir a modalidade de investimento direto, seja da própria CONDECINE ou outro tipo de cobrança, para produção e licenciamento de obras brasileiras independentes, com a participação da produtora na propriedade intelectual financiada com recursos gerados pela CONDECINE. Caso não seja possível criar os indutores, estabelecer cotas de conteúdo brasileiro independente;

2. Critérios de proeminência para conteúdos brasileiros, a fim de garantir presença substancial de conteúdo brasileiro, e em particular da produção independente, nas ofertas das plataformas;

3. Regras isonômicas para enquadramento nos modelos de recolhimento de CONDECINE entre as opções assinante/transação x catálogo de títulos;

4. Regras e enquadramento de CONDECINE para AVoD (modelo de financiamento por publicidade), a exemplo de plataformas já existentes e difundidas no Brasil que oferecem conteúdos produzidos profissionalmente, buscando sempre a isonomia entre as empresas;

5. Estudo de proposta de cobrança de Condecine também para os games;

6. De forma análoga às regras de cotas da Lei 12.485/2011, estabelecer indutores e/ou redutores da CONDECINE que deverão ser aplicadas em conjunto (e não separadamente) para produção brasileira e produção brasileira independente – com no mínimo 50% de produção brasileira independente.

A proposta que será submetida ao Conselho Superior de Cinema no próximo dia 28 de agosto, além de não considerar nenhum dos itens acima elencados, introduz a possibilidade de alteração do conceito de obra cinematográfica e videofonográfica de produção independente que destrói ainda mais o pilar da politica da atividade, tão bem assegurada e definida na Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, especificamente no seu artigo 1º..

Estas são questões que apontam para uma justa e isonômica regulação, que contribuirá não apenas para o desenvolvimento deste novo e potente segmento, como, também, para viabilizar e potencializar a presença do conteúdo brasileiro independente nas plataformas. É o que todos nós buscamos.

Tal matéria, hoje, é estruturante para a indústria audiovisual mundial, e deve ser encaminhada apenas quando houver uma proposta consistente, alinhada e responsável, consonante com a política pública de desenvolvimento do audiovisual, e com os preceitos constitucionais de promoção e defesa da cultura nacional, em toda a sua diversidade. As propostas até então apresentadas apontam para um modelo isolado, que não considera experiências já implantadas em outros mercados.

Entendemos que somente uma política audiovisual bem estruturada levará o audiovisual brasileiro a ocupar uma posição de destaque no cenário mundial. Para além de sua dimensão simbólica, esta é uma atividade economicamente dinâmica, que vem demonstrando seu vigor mesmo em meio à grave crise econômica que atinge o país. Qualquer direcionamento regulatório equivocado poderá provocar retrocessos, comprometendo o desenvolvimento de um setor em franca expansão, que responde por quase 0,6% do PIB e gera cerca de 200 mil empregos.

Por todo o exposto, e considerando que até o presente momento nenhuma das premissas levantadas foi atendida, as entidades do setor audiovisual nacional abaixo subscritas consideram precipitado o avanço de uma proposta em direção ao parlamento. Deve-se priorizar a manutenção e o aprimoramento das premissas que vêm sendo amplamente discutidas. O objetivo é garantir a continuidade do bom momento da indústria, assegurando a participação da propriedade intelectual brasileira em mais essa janela, seguindo as já consolidadas iniciativas de presença assegurada do conteúdo brasileiro independente na oferta de produtos nas salas de cinema e canais de TV por assinatura.

Solicitamos, portanto, às Conselheiras e Conselheiros deste Conselho o adiamento da análise deliberativa da presente matéria, já que está em andamento a Análise de Impacto Regulatória da ANCINE, além de estudos jurídicos das entidades. Em adição, fica a proposta de uma audiência entre o CSC e as entidades do setor na tentativa de criar, finalmente, um consenso para que o projeto siga seu caminho legislativo.

Somente com o equilíbrio e isonomia será possível garantir o desenvolvimento e crescimento de uma indústria audiovisual brasileira competitiva, respeitando os princípios de defesa da cultura brasileira e da soberania nacional.

ABRAGAMES – Associação Brasileira de Produtores de Games

ABRANIMA – Associação Brasileira de Animação

ABRACI – Associação Brasileira de Cineastas

ADIBRA – Associação dos Distribuidores Independentes Brasileiros

ANDAI – Associação Nacional Distribuidores Audiovisual Independente

APACI – Associação Paulista de Cineastas

APRO – Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais

BRAVI – Brasil Audiovisual Independente

CONNE – Conexão Audiovisual Centro-Oeste, Norte e Nordeste

FAMES – Fórum Audiovisual de Minas Gerais, Espírito Santo e dos estados do Sul do Brasil

FUNDACINE – Fundação Cinema RS

SANTACINE – Sindicato da Indústria Audiovisual de Santa Catarina

SIAESP – Sindicato da Indústria do Audiovisual do Estado de São Paulo

SIAPAR – Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado do Paraná

SICAV – Sindicato Interestadual da Indústria Audiovisual

SINDAV – Sindicato da Indústria Audiovisual de Minas Gerais

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