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Direito de resposta na mira de ANJ e Abert

Segundo nota da entidade, lei aprovada pela presidente fere a Constituição em dois artigos; Abert também se manifesta


13 de novembro de 2015 - 9h57

A Associação Nacional dos Jornais (ANJ) publicou nessa quinta-feira, 12, uma nota oficial em que critica dois artigos da Lei 13.188/2015, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em que disciplina o exercício de direito de resposta em órgãos de imprensa.

A entidade declara que “reconhece e defende o cumprimento do princípio constitucional do Direito de Resposta”, mas diz que o texto “contém flagrantes inconstitucionalidades em seus artigos 7 e 10”. Os trechos citados concedem 24 horas de defesa para o veículo jornalístico, impõem multas no não cumprimento da decisão do juiz, confere ao magistrado poder para adotar as medidas da decisão à revelia da empresa responsável pela publicação, e dificulta a obtenção de efeitos suspensivos em tempo hábil. 

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) não cita artigos específicos, mas também publicou nota com críticas à “concessão do direto de resposta ou retificação do ofendido sem que seja permitido ao veículo de comunicação exercer, em tempo hábil, o direito ao contraditório e à ampla defesa”. 

Ambas empresas afirmaram em seus respectivos textos que estudam medidas judiciais.

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