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Apesar de suspensão da Fox+, Ouvidoria apoia nova SeAC

Fox fica obrigada a transmitir conteúdo linear vinculado a operadora, mas ouvidor pondera que lei do setor ficou obsoleta


21 de junho de 2019 - 16h32

Athletico Paranaense contra Boca Juniors em partida da Libertadores deste ano, transmita pela Fox Sports (Crédito: Marcelo Endelli/ Getty Images)

Na semana passada a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, via medida cautelar, a suspensão de oferta de conteúdo linear dos canais Fox diretamente ao consumidor, via internet. Na terça-feira, 18, a Ouvidoria da instituição também deu seu parecer, favorável à decisão técnica, mas ponderou que a definição legal está desatualizada.

A argumentação defende que a oferta de programação em tempo real, sem vínculo com uma operadora de TV por assinatura, fere as proteções de concorrência previstas na Lei do SeAC (12.485/11). Em comunicado, o ouvidor Thiago Botelho admitiu, porém, que a nova realidade de mercado exige uma alteração dos termos. “A legislação estabelece barreiras injustificadas à livre concorrência em prejuízo ao consumidor. Mas a cautelar preserva o modelo de competição que a lei criou”, afirmou, acrescentando que “a lei é atrasada, restringe a competição, impede novos negócios e limita a liberdade de escolha dos consumidores”.

Na decisão da semana passada, a Anatel permitiu que a programadora seguisse oferecendo conteúdos sob demanda, via aplicativo Fox+. Porém, em caso de descumprimento na proibição de transmissão ao vivo em streaming, a empresa pode pagar multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 20 milhões.

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