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Mercado debate o Marco Civil da Internet

Na pauta de votação do ano no Congresso Nacional, projeto dispõe sobre privacidade de informações e dados pessoais


13 de fevereiro de 2013 - 4h32

Por Antonio Carlos Santomauro

Visando assegurar a privacidade dos internautas, o projeto de Marco Civil da Internet cuja tramitação arrasta-se no Congresso Nacional (ver box), pode impactar de maneira muito direta as atividades de comunicação online. Além de criar instrumentos como o ‘direito do esquecimento’ – que garante às pessoas o direito de terem atendidas solicitações de exclusão das informações referentes a elas dos bancos de dados digitais -, ele toca em um ponto nevrálgico para essas atividades: a possibilidade de rastreamento, análise e utilização das informações referentes à navegação pela web.

Em sua última versão, diz a advogada Patrícia Peck Pinheiro, o texto do projeto do Marco Civil requer dos internautas autorização expressa para que ferramentas que não podem ser desabilitadas – como os cookies -, monitorem a navegação, e a partir daí ofereçam publicidade personalizada; sem essa anuência, as marcas poderão ser acionadas por quebra de privacidade. “E, por fazerem comunicação digital intrusiva, essa falha será também ética, e poderá gerar riscos reputacionais”, complementa Patrícia.

Ela prevê: assim como já procede o Facebook, por exemplo, muitos outros sites passarão a trabalhar com barreiras de navegação, que só permitem a navegação a internautas que concordem explicitamente com suas políticas de privacidade e uso de dados. Pode-se imaginar inclusive que sites de comércio eletrônico somente utilizarão os dados de navegação de seus usuários para apresentar-lhes as habituais ofertas afins após autorização expressa.

Concretizada essa possibilidade, haveria “um contrassenso”, avalia Marcelo Marcelo Marzola, CEO da Predicta, empresa cujo portfolio inclui ferramentas de análise das informações de navegação. Para ele, o interesse do internauta em privacidade não significa exatamente o desejo de formalização do OK à política de privacidade e de uso de informações de cada site (muitas vezes, aliás, formalizado sem haver sequer a leitura das informações contidas nesses textos).

Mais importante que essa formalização, avalia Marcelo, é garantir ao internauta a possibilidade de acesso imediato a essas políticas, pois, caso ele observe ali algo que o desagrade, através da própria internet ele tem o poder de disseminar muito rapidamente essa informação, e assim buscar corrigir possíveis distorções. “E, montando perfis e analisando seu público, muitas empresas geram experiências positivas para o consumidor”, diz Marzola.

Segundo ele, as ferramentas de ad serving e web analytics da Predicta não individualizam os usuários de internet como pessoas reais, compondo-os apenas como perfis e padrões de comportamento; e, embora tecnicamente isso seja possível, os grandes players da internet não permitem o uso de ferramentas que permitam essa individualização. “Dependendo da forma como o marco será redigido e interpretado, ele poderá ter impactos lamentáveis na indústria da comunicação”, observa o CEO da Predicta.

Expressão e neutralidade
O IAB Brasil promoveu, no final do ano passado, um encontro entre seus associados e advogados para discutir as questões relativas ao Marco Civil. Esse Marco, explica Emir Amad, advogado do IAB Brasil, visa principalmente estabelecer os princípios gerais que nortearão, no Brasil, as futuras legislações e as decisões judiciais relacionadas à internet. “Certamente toda a cadeia de negócios online – inclusive a comunicação e o marketing -, será afetada pelas disposições previstas na nova legislação”, prevê Emir.

Ele inclui os temas da privacidade e da proteção dos dados pessoais entre os pontos mais relevantes na discussão relativa ao Marco Civil da Internet, mas lembra a existência de outras questões polêmicas, como aquela relativa à retirada de conteúdos da internet, que envolve, entre outros considerações, o debate da liberdade de expressão.

Além disso, o texto atual do projeto diz que um provedor somente será responsabilizado por não retirar um conteúdo do ar se não obedecer a uma ordem judicial (hoje, embora ela não seja obrigatória , essa retirada na maioria das vezes ocorre após uma simples comunicação, pois a jurisprudência prevê a responsabilidade do provedor – com pagamento de indenização -, caso o conteúdo seja mantido e gere algum dano a alguém). “Se com a obrigatoriedade da obtenção de ordem judicial perde-se em tempo e agilidade, por outro lado há quem defenda a obrigação da medida judicial como mecanismo de segurança jurídica, pois só o judiciário teria o poder de tomar tais decisões, evitando-se eventual censura”, pondera Emir.

Há ainda, observa Daniel Tártaro, diretor de integração digital da Ogilvy, pontos incluídos no texto que, embora bem intencionados, parecem utópicos: por exemplo: a garantia do acesso de toda a população do país à rede. “A Constituição já garante itens como moradia e educação, e sequer isso é cumprido”, ele pondera.

Na opinião de Daniel, o ponto mais relevante do atual projeto do Marco Civil é a garantia da neutralidade da rede (por esse princípio, os provedores devem tratar da mesma forma todos os pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, serviço, origem ou aplicativo). “Essa neutralidade evita, por exemplo, que um provedor disponibilize acesso mais lento a quem vai para o YouTube, que consome muita banda”, ele especifica.

Na França, lembra Daniel, já houve recentemente um confronto entre um provedor local e o Google: supostamente interessado em remuneração pela disponibilização de banda para o consumo dos vídeos do YouTube, esse provedor restringiu o acesso de seus clientes à publicidade e a conteúdos disponibilizados pelo gigante do mercado de buscas.

Tramitação lenta no Congresso Nacional
No final de novembro último foi adiada pela quinta vez a votação, na Câmara dos Deputados, do projeto do Marco Civil da Internet: não foi definida nova data para a retomada desse processo, e mantém-se assim um impasse que tem, entre suas causas, a discussão, de óbvias implicações comerciais, relativa à neutralidade da rede.

Teoricamente, empresas de telecom e outros provedores de acesso e tráfego poderiam obter ganhos financeiros bastante significativos caso essa neutralidade fosse abolida, e elas pudessem tratar de forma diferenciada – inclusive nos preços -, os distintos pacotes de dados que movimentam.

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