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Investidor-anjo: como mudanças na lei impactam as startups

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Investidor-anjo: como mudanças na lei impactam as startups

Projeto de Lei Complementar 102/2022 está em avaliação nas comissões da Câmara e quer limitar a remuneração desses investidores

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11 de outubro de 2022 - 6h03

PL Investidor-anjo

(Crédito: Alwie99d/Shutterstock)

Em agosto, o deputado federal Euclydes Pettersen (PSC-MG) apresentou na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar (PLP 102/2022) que alteraria o artigo 61-A do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, além da Lei Complementar nº 123/2006 e os artigos 146 e 149 do Código Penal, para limitar a remuneração dos investidores-anjo.

O investidor-anjo é a pessoa que aplica patrimônio próprio a startup ou pequena empresa, com alto potencial de retorno. O investidor- anjo não é considerado sócio e não tem direito a voto ou à administração da empresa. Com as alterações propostas, a remuneração periódica do investidor passa a ser limitada, no final de cada período, a 50% de toda a receita obtida pela companhia em razão das atividades em que o dinheiro foi investido. Além disso, a proposta tipifica como crime de constrangimento ilegal a imposição de cláusulas abusivas nesses contratos. A justificativa do deputado, autor do texto, é justamente inibir imposições desproporcionais e buscar equilíbrio nos contratos.

Silvana Melo, advogada empresarial do Urbano Vitalino Advogados, enxerga desafios no texto. “Entendo que é importante assegurar o equilíbrio nas relações contratuais e proteger as microempresa e empresa de pequeno porte, sem prejudicar a prosperidade do negócio fomentado pelo aporte de capital. No entanto, vejo com reservas as alterações sugeridas em matéria de Direito Penal”, opina.

Como tramita o PL?
O Projeto de Lei Complementar que limita a remuneração dos investidores-anjo ainda não está aprovado. No momento, a proposta está sendo avaliada pela comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS) e ainda passará pela comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Depois, ele seguirá para aprovação em Plenário.

Caso aprovado, o PL passa para a casa revisora, o Senado, que pode sugerir alterações no texto ou aprová-lo. A aprovação exige maioria absoluta de votos favoráveis. Por fim, o projeto seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.

O que, de fato, muda?
Para André Ghignatti, CEO da WOW, aceleradora de startups independente, o texto não reflete o ecossistema de startups. “O investidor anjo, pelo menos o típico, busca retorno financeiro pelo crescimento e valorização da startup, e não na forma de dividendos ou participação no faturamento. Um dos fundamentos para definir um empreendimento ser ou não uma startup é justamente a capacidade de ele crescer seu faturamento muito mais rápido que seus custos operacionais”, aponta o CEO da aceleradora.

Ghignatti continua: “Assim, é mais inteligente para o investidor deixar a empresa usar o caixa gerado para sustentar crescimento, investindo para estruturar a empresa, predominante em marketing e vendas, do que retirar na forma de dividendos. Por isso, ainda que conceitualmente esteja correta, por proteger o empreendedor e a empresa, dentro do ecossistema de startups entendo que a proposta seja inócua”, explica.

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