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CSC aprova modelo híbrido para Condecine no VOD

Proposta prevê que empresas que atuam no segmento de vídeo sob demanda recolham contribuição de duas formas

i 7 de junho de 2018 - 10h04

O Conselho Superior de Cinema (CSC) aprovou esta semana uma proposta que prevê um modelo híbrido de cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) sobre o serviço de vídeo sob demanda (VOD). Pela decisão, empresas que atuam neste segmento poderão recolher a contribuição sobre o número de obras que compõem o catálogo da empresa no Brasil (Condecine Catálogo) ou na forma de taxa única por assinante/transação (Condecine por Assinatura ou Condecine Transação). A proposta aprovada agora será transformada em uma minuta de projeto de lei para ser revisada pelos membros do Conselho na próxima reunião, prevista para 28 de agosto.

Segundo a assessoria do Ministério da Cultura (MinC), a proposta prevê a aplicação de descontos com o objetivo de estimular e fomentar a presença de conteúdos nacionais nas plataformas de VOD. A ideia é que a redução tributária seja válida para qualquer das modalidades de cobrança; a definição será feita de acordo com a quantidade de obras audiovisuais brasileiras disponíveis nos catálogos sendo que o percentual de redução ainda não foi definido. Ainda de acordo com o site do MinC, empresas optantes pelo Simples Nacional (faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano) ficarão isentas de todas as modalidades de cobrança da Condecine.

O texto aprovado no Conselho Superior de Cinema ainda estabelece quais serviços podem ser considerados ou não como vídeo sob demanda. De acordo com a proposta, estão excluídos do conceito os serviços realizados pelas operadoras de TV paga e radiodifusores que têm como funcionalidade a disposição de conteúdo nas plataformas de TV Everywhere (serviço que permite acessar os conteúdos pagos também fora do ambiente doméstico).