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Comunicação

Entidades apoiam resolução do Conanda

Além de moção, uma representação no Ministério da Justiça coloca pimenta na discussão sobre a publicidade infantil


14 de maio de 2014 - 12h10

Quarenta e cinco entidades assinaram uma moção de apoio à resolução 163/14 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) – texto publicado no Diário Oficial da União em 4 de abril e que define princípios aplicados à publicidade dirigida a crianças e adolescentes.

Dentre as signatárias da moção de apoio estão o Instituto Alana, Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Associação Procons Brasil, Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), Cecane/Unifesp, Departamento de Nutrição da Faculdade de Saúde Pública da USP, Instituto Kairós e World Public Health Nutrition Association. Confira aqui o teor do documento e o nome de todas as entidades.

As entidades consideram que “a publicidade e a comunicação mercadológica dirigida às crianças violam o direito da criança ao respeito e sua condição de pessoa em desenvolvimento, por isso, mais vulnerável à pressão de persuasão exercida por essa prática comercial”. A moção também afirma que a publicidade de alimentos e bebidas com alto teor de sódio, açúcar e gordura dirigidas às crianças contribui para o aumento da obesidade infantil no Brasil.

Em um esforço paralelo à moção, o Instituto Alana entrou com uma representação na Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), setor do Ministério da Justiça, em que denuncia o fato de que publicidade infantil continua a ser veiculada. O órgão ainda não deu uma resposta ao requerente e segue analisando a situação – o que incluirá uma conversa com o Conanda sobre aspectos técnicos da matéria. Contatados, Senacon e Conanda não responderam aos questionamentos do Meio&Mensagem.

Vale ou não vale?

A grande discussão que se trava em relação à resolução 163/14 do Conanda é sobre a legitimidade do órgão para legislar sobre a publicidade infantil. Em 7 de abril, nove das principais entidades do mercado publicitário se posicionaram de maneira contrária à entidade, afirmando que a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o caminho mais eficiente para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial.

As entidades do mercado de comunicação informaram também que reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial. O Conanda é ligado ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

Já as 44 entidades signatárias da moção defendem que o Conanda é uma instituição pública que tem entre suas competências elaborar as normais gerais da política nacional de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. “Desse modo, o Conselho, ao firmar posicionamento acerca da abusividade de tais práticas comerciais, praticou um ato dentro de sua competência institucional e nos limites de suas atribuições legais”.

“Apesar de nós já termos uma legislação de proteção à criança, antes da resolução do Conanda não havia de forma clara uma orientação normativa. A resolução é uma espécie normativa que, quando decretada por um conselho nacional, faz com que as normas tenham poder vinculante e, em outras palavras, força de lei, obrigando todos ao cumprimento”, defende Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana. Ele rechaça a visão de que o Conanda legislou sobre a questão, mas sim editou uma norma, o que é de sua competência de acordo com a Constituição Federal.

Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater, especialista do Trench, Rossi e Watanabe, rebate e diz que nenhuma interpretação da Constituição Federal pode excluir a publicidade do espectro do art. 220, que garante a liberdade de manifestação do pensamento, criação, expressão e informação “sob qualquer forma, processo ou veículo”. “A primeira ilegalidade formal na resolução reside no fato de que a regulamentação da atividade publicitária está fora da competência normativa do Conanda, limitada às normas gerais para a política de atendimento à criança e adolescente”, analisou, em entrevista ao Meio&Mensagem, em abril.

Legislativo

A discussão sobre a publicidade infantil, que está centrada neste momento em dois órgãos do Poder Executivo (Conanda e Senacon) também ganhou um novo capítulo recentemente ao Poder Legislativo. Um Projeto de Decreto Legislativo de autoria do deputado federal Milton Monti (PR-SP), apresentado em abril, pretende sustar o texto da resolução 163/14 da Conanda.

Sobre a frente legislativa, Hartung afirma que qualquer projeto de lei sobre o assunto não pode ser menos restritivo do que o teor da resolução. Ele ressalta que os esforços da entidade, que é conselheira do Conanda e responsável direta pela resolução 163/14, além de requerente da representação no Senacon, envolverão mais denúncias e representações em órgãos como os Procons, cartas às empresas e diálogo com o mercado de comunicação – a entidade, no entanto, considera suas relações com o Conar cortadas desde 2011, após uma decisão do órgão sobre uma campanha de McDonald´s que considerou jocosa com a entidade.

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