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Juiz mantém campanha da Seara no ar

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Comunicação

Juiz mantém campanha da Seara no ar

A concorrente Sadia contestou o uso do ?Começa com S e termina com A? nos comerciais da marca da JBS


12 de novembro de 2015 - 2h52

A chamada “guerra do presunto” ganhou novos desfechos nesta quarta-feira, 11. A Justiça rejeitou o pedido da Sadia, marca da BRF, de retirar do ar a campanha da concorrente Seara, que estreou na TV em julho deste ano.

O vídeo da Seara faz um trocadilho com o slogan da concorrente: “Começa com S e termina com A”. A BRF alegou que a rival estaria se apropriando do slogan de sua marca “S de Sadia” e praticando concorrência desleal.

De acordo com o Juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33º Vara Cível de São Paulo, não está em questão a proteção da marca Sadia, mas a menção a uma marca que começa com “S”. “Não existe proteção legal à letra do alfabeto”, escreveu o Juiz na decisão. “O que se protege é a marca mesclada à identidade visual não fonética”.

Ainda cabe recurso da decisão. Diante da alegação de “concorrência desleal”, o Juiz concluiu que ela não existiu. “O slogan da autora (Sadia) apesar de utilizado em diversas peças publicitárias ao longo do ano, por si só não encontra amparo em direito autoral. Muito menos a letra S, isoladamente”

O fato de a Seara afirmar que seu presunto tem menos sódio e gordura foi classificado como propaganda enganosa pela Sadia. Para o Juiz, isso não procede, já que a comparação foi feita com o presunto anterior da marca Seara e não se referia ao produto da Sadia.

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