Conar: águas, anabolizantes e homofobia
Últimas reuniões da entidade tiveram casos polêmicos e curiosos, de anúncio de venda de anabolizantes a peça considerada homofóbica
Últimas reuniões da entidade tiveram casos polêmicos e curiosos, de anúncio de venda de anabolizantes a peça considerada homofóbica
Meio & Mensagem
29 de novembro de 2012 - 3h50
As duas últimas reuniões do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), realizadas em São Paulo e Recife, respectivamente, nesta e na última semana, reuniram casos polêmicos e curiosos. Uma das batalhas travadas em Recife diz respeito a um anúncio veiculado na Folha de Pernambuco que trazia a frase “Pernambuco não te quer”. Em volta, uma série de palavras: pedofilia, turismo sexual, prostituição, exploração sexual de menores – e, também, homossexualismo (imagem abaixo). No contexto, o anúncio dava a entender que a homossexualidade seria um crime, a exemplo das demais palavras citadas.
A peça foi denunciada ao órgão e o anunciante foi condenado a alterá-la, excluindo a palavra homossexualismo. Dada a gravidade do erro, a câmara de ética do Conar advertiu os dois “anunciantes”: a Borba Consultoria & Projetos, responsável pela aprovação, e o Fórum Pernambucano Permanente Pró-vida (FPPPV), entidade ligada a grupos religiosos do estado. Como não tem CNPJ, o FPPPV publicou o anúncio via Borba Consultoria. À época da veiculação, em setembro, o anúncio causou comoção entre entidades ligadas ao movimento gay.
Outro caso julgado em Recife chama a atenção. Trata-se do site Meus Anabolizantes (retirado do ar), que veiculou anúncios online de anabolizantes sem fornecer dados sobre os medicamentos – cuja comercialização é proibida. Nas provas apresentadas, até remédios injetáveis eram veiculados. A campanha foi condenada a ser sustada e o anunciante foi advertido.
Na reunião realizada em São Paulo, os dois casos de mais destaque envolvem uma “guerra das águas”. As marcas Minalba e Indaiá foram questionadas pela Danone, produtora da Bonafont, sobre campanhas envolvendo a exploração do baixo teor de sódio de seus produtos. A batalha entre elas teve início em outubro (leia mais aqui). No caso da Minalba, a marca conseguiu provar que o teor de sódio é menor que o das concorrentes. Mas foi condenada a alterar afirmações que correlacionavam o baixo teor ao emagrecimento do consumidor, fato não comprovado. Já a Indaiá teve de sustar campanha, por traçar relações entre o consumo de sua água e melhoria no desempenho esportivo, no emagrecimento e na hidratação do cabelo. Como já havia sido alvo de ação liminar, a decisão envolvendo a Indaiá foi apenas confirmada.
Bancos e telefônicas
Figuras fáceis de processos no Conar dada a competitividade de seus setores, um abnco e duas empresas telefônicas tiveram processos julgados. O Banco do Brasil e a Master Roma Waiteman, sua agência, foram advertido – embora a campanha não tenha sido alvo de alteração – por possível confusão causada nos consumidores ao anunciar suas linhas de crédito. Mesmo aceitando a defesa do banco (excluindo a necessidade de alteração nos anúncios), o relator ponderou que o banco precisa ser mais fiel “ao que o dinheiro pode comprar”, a fim de não iludir o correntista.
Já a Claro foi condenada a alterar anúncio em que vendia serviço de telefonia fixa a determinado preço, sem dizer que o valor só era válido a assinantes de seu serviço de TV paga. Em sua defesa, a empresa afirmou de se tratar de um erro não da publicidade, mas das informações repassadas por sua equipe de atendimento ao consumidor. O relator não acatou a justificativa, advertiu o anunciante e ponderou que “a meu ver, (a Claro) tentou se esquivar de sua responsabilidade e tentou transferir a responsabilidade ao profissional que atende ao consumidor”.
A TIM, por sua vez, foi condenada a suspender campanha sobre sua internet banda larga via fibra ótica após queixa da Vivo. Na campanha, o serviço era simbolizado por cabos de fibra ótica que chegavam das ruas até o computador do consumidor – o que, do ponto de vista técnico, não é verdadeiro. Esse aspecto foi o suficiente para que o órgão votasse pela sustação da campanha.
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