Cota de Tela volta a valer em 2020

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Cota de Tela volta a valer em 2020

Recurso que envolve a obrigatoriedade da exibição de cotas de conteúdo nacional nos cinemas não foi implementado em 2019


8 de janeiro de 2020 - 8h24

Cota de Tela volta a valer este ano (Crédito: Erik Witsoe/Unsplash)

A Cota de Tela, mecanismo que regulamenta a veiculação de conteúdo nacional nos cinemas, volta a ser praticada em 2020. Após um ano sem estar em vigor, já que o decreto sobre o tema não foi assinado por Michel Temer em 2018, na época presidente, ela volta a valer após um decreto assinado por Jair Bolsonaro em 24 de dezembro de 2019. Com isso, as salas de cinema passam a ter a obrigação de veicular um determinado tempo de produções brasileiras ao longo do ano.

Há uma mudança na forma como a Cota de Tela será implementada este ano. Se antes a obrigatoriedade era por complexo de exibição, ela passa a ser por salas comerciais, geminadas ou não, administradas por uma mesma empresa, grupo ou rede exibidor que integrem espaços ou locais de exibição pública comercial, localizadas em um mesmo complexo. Desta forma, a ideia é garantir que os filmes brasileiros não sejam apenas exibidos em salas menores de redes de cinema.

A obrigação de Cota de Tela de cada complexo será calculada de acordo com o número de salas e em função do grupo exibidor. Grupos que tiverem duas ou três salas de cinema, por exemplo, devem exibir 28,2 dias de produções nacionais ao ano. Já para aqueles com 201 ou mais salas este número salta para 57,3 dias. A Cota de Tela ainda determina que uma variedade de títulos seja exibida nas salas de cinema: quem tem uma sala deve exibir ao menos três obras diferentes ao longo do ano, enquanto os grupos com mias de 20 salas devem programar 24 produções nacionais em 2020. De acordo com uma norma da Agência Nacional do Cinema (Ancine), após às 17h haverá uma redução de 20% da obrigatoriedade para a exibição de obras cinematográficas brasileiras de longa metragem para cada sessão programada.

O decreto presidencial informa ainda que os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da obrigatoriedade e a metodologia de cálculo da quantidade de dias para cumprimento da obrigação “serão disciplinados em ato expedido pela Ancine”. A forma de comprovação da participação de cada empresa ou grupo no mecanismo que estimula a veiculação de conteúdo nacional nos cinemas também ficará à cargo da Ancine.

 

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