Marketing

Cesar Cielo coloca Cielo na justiça

Campeão olímpico afirma que empresa de meios de pagamento usa indevidamente seu sobrenome como marca

i 14 de outubro de 2014 - 7h28

Uma sentença da juíza Márcia Maria Nunes de Barros, da Justiça Federal do Rio de Janeiro publicada nesta terça-feira, 14, determina que a Cielo, empresa de meios de pagamento eletrônico, pare de usar a marca em um prazo de 180 dias sob pena de multa diária de R$ 50 mil. No processo, iniciado em 2012, o nadador Cesar Cielo alega que a companhia se apropriou indevidamente de seu sobrenome para promover produtos e serviços.

A Cielo obteve o registro da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que também é réu no caso. O campeão olímpico foi garoto-propaganda da empresa e estrelou uma campanha em 2010 (veja comercial abaixo). A ação, criada pela agência Y&R, foi desenvolvida para anunciar a nova assinatura da companhia, que anteriormente explorava o nome Visanet.

De acordo com a decisão da juíza, “não há como negar que a empresa não tenha se valido do momento de destaque na carreira do atleta não só para promover de forma substancial a sua nova marca, valendo-se da imagem do próprio como garoto-propaganda da mesma, como para a própria escolha do elemento constitutivo de sua nova marca, o que, por si só, constitui um inegável reconhecimento de que o termo Cielo consiste em um patronímico de pessoa famosa”.

Procurada, a Cielo afirmou que se trata de uma decisão em primeira instância e que irá recorrer. Já a assessoria de imprensa do atleta informou que ele está treinando nos Estados Unidos e que não vai se pronunciar sobre o assunto.

wraps