Os impasses da indústria de carros autônomos
O acidente envolvendo um veículo da Uber, no Arizona, expõe discussões chaves para um mercado que deve movimentar trilhões até 2050
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Luiz Gustavo Pacete
29 de março de 2018 - 8h17
Uma pesquisa recente da consultoria Strategy Analytics, intitulada “Economia de Passageiros”, apontou que o mercado de carros autônomos deve movimentar US$ 7 trilhões até 2050. Somente o mercado de testes para veículos integrados deve movimentar US$ 2,81 bilhões em receitas até 2024.
O potencial desse mercado remete a uma indústria com desafios como o da semana passada quando um carro da Uber atropelou uma pessoa no Arizona que veio a óbito. O governador proibiu a empresa de continuar realizando testes de carros autônomos no estado.
O acidente reacende discussões pontuais sobre quem responsabilizar em casos como estes, mas aponta que a indústria de carros autônomos ainda vai precisar de muitos testes antes de se estabelecer. A pedido de Meio & Mensagem, o Dr. Vinícius Zwarg, especialista em Direito do Consumidor e sócio do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, explica algumas questões envolvidas na evolução e regulação da indústria de carros autônomos.
O que diz a lei americana sobre o último acidente envolvendo o carro da Uber?
Ainda não é possível afirmar se houve falha do veículo autônomo. A Comissão do Senado americano aprovou, em outubro do ano passado, uma legislação específica para carros autônomos (Self-Drive Act). A principal medida é que sejam testados 100 mil carros/ano. Isto é, o assunto está andando.
Qual o desafio de se discutir leis para regular esse mercado?
Isso não é algo novo no mundo do Direito. Toda vez que há avanço tecnológico, por exemplo, os operadores do Direito são obrigados a se debruçarem sobre a questão. O maior desafio é, a meu ver, sabermos se há no ordenamento jurídico tratamento para a questão, isto é, se existe a efetiva reparação pelo dano causado, o que chamamos de ampla reparação. A reparação talvez seja a “pedra de toque”, mas existem outros aspectos de ordem regulatória e das demais searas do Direito que provavelmente justificarão normatização específica.
O que diz a lei brasileira sobre o assunto?
A meu ver, no âmbito cível, a nossa legislação tem condições de dar um ótimo tratamento, o Código Civil e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor são sistemas abertos que permitem aplicação da lei ao caso concreto. Se o caso tivesse ocorrido no Brasil, a empresa poderia responder à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (artigo 17, CDC). Na esfera penal, a questão me parece bem mais complexa, pois existe necessidade de demonstração do sujeito e da culpa. Não nos esqueçamos que não há, em princípio, um motorista.
No Brasil, existem discussões sobre regular veículos autônomos?
Existe sim. Segundo especialistas, o Brasil já se encontra no nível 1 de automação, nível este que vai chegar ao 5. Isto torna obrigatória uma imersão, cada vez maior, dos operadores do direito, pois é certo que esta evolução é algo inevitável.
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