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ANJ pede que STF enquadre portais estrangeiros

Segundo associação, sites de notícias devem ter restrição de investimento como veículos nacionais


1 de novembro de 2016 - 9h34

A Associação Nacional de Jornais (ANJ) foi ao STF pedir que os portais de notícia, por também serem empresas jornalísticas, sejam regulados pela mesma legislação que rege jornais e revistas impressos. A associação entrou com o pedido baseado na Lei 10.610/2002, que dispõe sobre a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

O foco da ação é a expressão “empresas jornalísticas”, contida nos artigos 2º, 3º, 4º e 5º da lei. “A intenção é esclarecer que não abrange apenas pessoas jurídicas que produzam publicações impressas e periódicas, mas toda e qualquer organização econômica que produza, veicule e divulgue notícias voltadas ao público brasileiro, por qualquer meio de comunicação, impresso ou digital”, afirma a ANJ em comunicado.

Segundo a associação, a manifestação do STF se faz necessária para afastar interpretações no sentido de que sites de notícias hospedados na internet, apesar de produzirem, veicularem e divulgarem notícias, não poderiam ser conceituadas como empresas jornalísticas.
A ANJ sustenta que a interpretação dos dispositivos questionados que exclui os portais da regulação da atividade jornalística contraria o sentido e o alcance do artigo 222 da Constituição da República, que, a seu ver, integra o núcleo do marco regulatório da Comunicação Social.

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