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STF de olho na Lei de Direito de Resposta

Na visão do ministro Marco Aurélio Mello, o direito de resposta é constitucional, mas deve gerar impugnações a serem observadas pelo Supremo


13 de novembro de 2015 - 4h36

A Lei de Direito de Resposta 13.188/2015, sancionada na última quarta-feira, 11, pela presidente Dilma Rousseff, repercute no mercado e também entre magistrados.

Na visão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, ela se baseia em um preceito constitucional, do direito de resposta, mas deverá gerar contestações que devem chegar ao STF.

“Em boa hora foi vetada a possibilidade de o ofendido dar o direito pessoalmente. Isso ia gerar a substituição do meio ou do jornalista pela pessoa, algo impraticável”, disse Mello em referência ao único trecho vetado pela presidente. Ele comentou o tema em evento do Instituto Palavra Aberta, nesta sexta-feira, 13, em São Paulo, organização da qual é membro do conselho.

Leia também:

– Direito de resposta na mira de ANJ e Abert

– Dilma sanciona lei de direito de resposta

Mello ressaltou que será natural que impugnações em relação à lei cheguem até o Supremo Tribunal Federal. “Teremos muitos conflitos que deverão ser avaiados”, disse.

A reação do mercado

As principais entidades representantes das empresas de comunicação do País se manifestaram criticando alguns pontos da lei aprovada. Um dos mais controversos é o prazo para que os veículos contestem os requerimentos: 24 horas para apresentar seus argumentos após notificados. 

Em nota, a Associação Nacional dos Jornais (ANJ) criticou o prazo. Em entrevista ao jornal Folha de S.Paulo, Daniel Slaviero, presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), disse que a entidade também entrará na Justiça contra os prazos.

Já a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) disse que a lei torna impraticável recorrer de uma decisão judicial e criticou o trecho que determina que a resposta deve ter a mesma dimensão ou duração da matéria.

A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) também criticou a nova lei considerando que ela possui uma série de interpretações "elásticas" que interferem na liberdade de imprensa e o livre exercício profissional.

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