Fernando Haddad sanciona PL das bancas
Nova determinação permite que sejam comercializados produtos eletrônicos e alimentos; base deve ser 75% de produtos editoriais
Nova determinação permite que sejam comercializados produtos eletrônicos e alimentos; base deve ser 75% de produtos editoriais
Nathalie Ursini
13 de novembro de 2013 - 10h52
A novela das bancas chega ao fim. Após sete meses da apresentação do primeiro projeto, o prefeito de São Paulo Fernando Haddad sancionou a lei que amplia o rol de produtos vendidos nas bancas de jornal. Publicada no Diário Oficial no último sábado 9, a Lei 15.895/2013 já está em vigor.
O projeto, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador José Américo (PT), havia sido aprovado na Câmara em abril deste ano e aguardava apenas a sanção do prefeito, que pediu algumas alterações. Com auxílio do Sindicato dos Jornaleiros, Associação Nacional de Editores e Revistas (Aner) e das editoras Globo e Abril, o projeto passou por uma reformulação e análise prévia do executivo, que deu aval ao novo texto.
A nova regulamentação altera a lei que estava em vigência desde 1986. A partir de agora, fica permitida a comercialização de bebidas não alcoolicas e sorvetes unitários, desde que estejam em refrigeradores convencionais acomodados no interior da banca (antes, era proibida a instalação de qualquer maquinário como geladeira e freezer, vetando assim a venda de bebidas e sorvetes em bancas). Já na parte de alimentos, fica permitida a venda de produtos industrializados de até 200 gramas. Um avanço e tanto para quem era permitido vender produtos com até 30 gramas.
Apesar de ampliar o leque de produtos com a permissão de venda de artigos eletrônicos de pequeno porte como pen drives, DVD, jogos de video game, fones de ouvido, mouse, carregadores de celulares; outros produtos desse porte como cadeados e guarda-chuva; produtos de papelaria, cartões pré-pagos de recarga para celulares, chips de operadoras, brinquedos de pequeno porte, entre outros, as bancas de jornal devem destinar 75% de seu espaço interno para a exposição e comercialização de produtos do segmento editorial, restando apenas 25% para os demais produtos e serviços.
De acordo com a Lei, “a comercialização de revistas e jornais permanecerá como atividade principal da banca para evitar a descaracterização da atividade inicial do negócio que tem o objetivo de levar informação e entretenimento através de produtos do segmento editorial”.
A Lei permite ainda a prestação de serviços de transmissão e recepção de fax e e-mail, comercialização de assinaturas de revistas, captação de serviços de revelações fotográficas e recepção de encomendas rápidas através de convênios com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e outras que estejam devidamente regulamentadas.
Para o vereador José Américo, a lei é importante para evitar a queda de faturamento do segmento, que há muito vem sofrendo com a mudança de hábito do público paulistano, que passou a contar com outros pontos de venda de jornais e revistas – como supermercados, livrarias e lojas de conveniência, que se tornaram suas principais concorrentes.
Leia também:
– São Paulo perde uma banca por dia
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