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MP libera sorteios de prêmios por emissoras de TV

Documento libera a prática que havia sido proibida pela Justiça no final da década de 90; não há detalhes a respeito das regras que os canais teriam de seguir


3 de março de 2020 - 13h19

Presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória regulamentado a realização de sorteios pelas emissoras de TV aberta (Crédito Marcus Leoni/Folhapress)

Nesta segunda-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro publicou Medida Provisória que autoriza a realização de sorteios de prêmios por parte de emissoras de TV, prática comum na década de 1990 e que, desde 1998, estava proibida pela Justiça.

A MP n. 923 entra em vigor imediatamente após a publicação mas ainda precisará da aprovação do Congresso para se tornar uma Lei efetiva. Isso deve acontecer em um prazo de até 120 dias.

O texto assinado pelo presidente altera a Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que regulamentava a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda. A alteração feita pela MP determina que “também poderão ser autorizadas as redes nacionais de televisão aberta, assim reconhecidas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que prestem serviço de entretenimento ao público por meio de aplicativos, de plataformas digitais ou de meios similares”.

Em fevereiro, reportagem da Folha de S.Paulo divulgou que a retomada dos sorteios pelas emissoras de TV foi algo proposto pela Secom a pedido de algumas emissoras de TV Aberta (SBT, Record, RedeTV e Band) por representar uma nova fonte de receita. Na ocasião, a RedeTV admitiu que participou da reunião, mas negou que a retomada dos sorteios no modelo das ligações (0900) teria feito parte da pauta. As demais emissoras citadas não comentaram o assunto. O presidente Jair Bolsonaro confirmou a existência de um estudo sobre o tema no mesmo dia da publicação da reportagem da Folha, diante de jornalísticas que acompanhavam sua saída do Palácio da Alvorada.

A Medida Provisória publicada neste dia 2, no entanto, não faz menção específica às chamadas telefônicas, que foram o principal meio de realização dos sorteios de prêmios na década de 1990. Nesses sorteios, as emissoras de TV ofereciam diversos tipos de prêmios (como carros e outros bens) para os espectadores que fizessem as chamadas telefônicas para o número divulgado. Ao final, havia um sorteio eletrônico entre os números de telefone registrados para definir o ganhador. Cada uma dessas ligações, porém, tinha uma taxa, que era debitada da conta telefônica. Boa parte dos valores arrecadados com essas taxas iam para as emissoras de TV.

A reportagem procurou Globo, SBT, Record TV, Band e RedeTV para pedir um posicionamento a respeito da nova Medida Provisória e aguarda um retorno das emissoras.

Proibição
Os sorteios de prêmios via ligações telefônicas começaram a ganhar força na TV brasileira a partir de dezembro de 1996, quando o Ministério da Justiça publicou a portaria 413, que autorizou entidades filantrópicas a realizarem sorteios, na mídia, de algum bem que tivessem recebido em forma de doação. Reportagem da Folha realizada no período, no entanto, revelou que apenas 5% dos R$ 270 milhões arrecadados nesse tipo de ligação telefônica no Brasil em 1997 teriam, de fato, sido repassados às entidades filantrópicas.

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