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Ministério Público arquiva caso do Terra

Pela decisão, o portal da Telefônica não é considerado empresa jornalística e, portanto, não está limitado a 30% de participação estrangeira em seu capital


20 de junho de 2016 - 13h03

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O Terra não tem que se submeter ao dispositivo constitucional pelo qual 70% do capital social ou votantes de companhias jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados

Em decisão que arquiva inquérito sobre a participação de capital estrangeiro na empresa Terra Networks Brasil, controladora do portal Terra (e controlada pelo Grupo Telefônica), o Conselho Institucional do Ministério Público Federal (CIMPF) divulgou que portais eletrônicos que veicula notícias, conteúdo comercial e entretenimento não estão sujeitos às restrições previstas pela Constituição Federal que limitam a participação estrangeira em seu capital a 30%. Com isso, o Terra, portanto, não é considerado empresa jornalística e não tem que se submeter ao dispositivo constitucional pelo qual 70% do capital social ou votantes de companhias jornalísticas devem pertencer a brasileiros natos ou naturalizados. Procurado por Meio & Mensagem, o portal Terra preferiu não se manifestar.

Quase uma década

O debate sobre o Terra ser ou não empresa jornalística arrasta-se há quase uma década. Esse inquérito foi instaurado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul para apurar “a participação societária de capital estrangeiro superior a 30% da empresa Terra Networks Brasil” e originou-se de duas representações formuladas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e pela Associação Nacional de Jornais (ANJ).

A Abert defende que seja aplicável ao caso o limite previsto (30%) da Constituição Federal, uma vez que a restrição contida na norma constitucional seria aplicável a toda e qualquer empresa jornalística, sem distinção do meio ou do veículo utilizados. Em sua defesa, o Terra alegou, preliminarmente, que o tema carece de regulamentação específica e que suas atividades não o caracterizam como empresa jornalística.

Na decisão final, para o CIMPF, os portais de internet têm natureza diversas dos veículos tradicionais. O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia entendido que a web está fora do conceito de imprensa por absoluta falta de previsão constitucional. Isso significa que os portais não se caracterizam como empresa jornalística porque, ainda que veiculem conteúdo, como o Terra, o fazem por meio de licenciamento, e não por produção própria.

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