PL quer encurtar prazo de pagamentos a produtoras do setor criativo
Formulado pela Apro+Som, texto estabelece o período máximo de 15 dias para remuneração de serviços criativos a microempresas e empresas de pequeno porte
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Meio & Mensagem
12 de maio de 2025 - 14h35
(Crédito: Shutterstock)
Os prazos para pagamento, assunto que sempre causou debates e controvérsias entre diferentes elos do setor de comunicação, estão na pauta de um novo projeto de lei que pretende estabelecer novas regras para a remuneração dos serviços prestados por empresas e profissionais criativos.
Formulada pela Apro+Som, o PL 1776/2025, que foi apresentado pela deputada Érika Kokay (PT-DF), prevê o prazo máximo de 15 dias corridos para o pagamento por contratos de serviços feitos por empresas de grande porte e órgãos públicos a microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte.
O projeto de lei, que aguarda despacho por parte do presidente da Câmara dos Deputados, tem como alvo específico as atividades da indústria criativa “para o fornecimento de licenças e/ou cessão relacionados à propriedade intelectual ou prestação de serviços artístico e/ou criativos”.
Esse novo prazo de 15 dias corridos para o pagamento seria aplicado quando o contrato do serviço tiver valor de até R$ 200 mil.
Em caso de valores superiores a esse, pelo projeto de lei, os pagamentos poderão ser parcelados, desde que o valor da primeira parcela seja, no mínimo, de R$ 200 mil, com a obrigatoriedade de ser feito em até, no máximo, 30 dias.
De acordo com a presidente da Apro+Som, Bia Ambrogi, o projeto é fruto de um processo de articulação parlamentar iniciado em 2024, conduzido pela associação, com o objetivo de enfrentar os impactos negativos dos longos prazos de pagamento, que comprometem a sustentabilidade econômica do setor.
Após ter sido aprovado pela deputada Erika Kokay, o texto passou por uma análise por parte da Consultoria Legislativa da Câmara, incorporando contribuições da Ministra da Cultura, Margareth Menezes.
Como justifica para o projeto de lei, o texto da deputada ressalta que a indústria criativa é composta majoritariamente por microempreendedores, microempresas ou empresas de pequeno porte, e que têm como principal insumo sua produção de propriedade intelectual.
“Esse setor tem elevada importância no Brasil, mas vem sendo prejudicado com o constante aumento de prazos de pagamento impostos pelas grandes empresas e mesmo entidades públicas, tais como prefeituras e outros órgãos que, na contratação de seus serviços ou licenciamento/cessão de seus conteúdos criativos impõe condições de pagamento de até 180 (cento e oitenta) dias, sobrecarregando financeiramente estes pequenos fornecedores”, diz o texto do projeto.
De acordo com a Apro+Som, o protocolo do PL tem como objetivo resolver uma questão que não é nova na indústria, mas que tem se agravado, segundo a associação, quando “as empresas passaram a priorizar apenas a redução de custos e resultados rápidos, deixando de lado a qualidade do trabalho e a saúde da produção criativa”.
Inicialmente, a proposta tinha como intuito estabelecer o prazo máximo de 30 dias para pagamento em negociações com empresas de menor porte. Por decisão da relatora, porém, foi realizada alteração para o prazo máximo de 15 dias, com a proposta de garantir maior agilidade nos repasses, a fim de tentar minimizar os riscos operacionais de pequenas empresas.
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