Procon-SP multa Uber e 99 pela oferta de serviço de moto na cidade
Orgão de proteção ao consumidor interpretou que empresas ofereceram serviço mesmo diante de proibição da Justiça
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Meio & Mensagem
30 de junho de 2025 - 15h13
(Crédito: Divulgação)
Uber e 99 foram multadas pelo Procon-SP por conta da oferta do serviço de mototáxi na capital paulista mesmo sem a regulamentação da Prefeitura.
As empresas de mobilidade travam, desde o início do ano, uma disputa com a administração da maior cidade do País para conseguir implementar o serviço de transporte de passageiros por motocicletas.
No dia 27 de maio, o Procon-SP abriu um procedimento formal de fiscalização pela oferta irregular dos serviços, uma vez que a Prefeitura da cidade teria, por decisão judicial, impedido a oferta do serviço de mototáxi na cidade.
Agora, o órgão de proteção ao consumidor aplicou multa de R$ 13.791.524,24 à Uber e de R$ 3.533.836,00 à 99, por considerar que ambas promoveram o serviço mesmo diante da decisão judicial que impedia à oferta.
O Procon-SP interpretou que, “ao seguir ofertando a modalidade durante vigência de decisão judicial contrária, as plataformas desrespeitaram o artigo 14 da Lei Federal 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor”.
O valor da multa foi calculado, segundo o Procon-SP, com base no poder econômico das empresas e de acordo com a gravidade da infração.
Uber e 99 ainda podem recorrer da decisão.
Em maio, o Tribunal de Justiça de São Paulo chegou a determinar que o decreto do prefeito da cidade, Ricardo Nunes (MDB), que impedia a oferta de serviços de transporte de passageiros por motos era inconstitucional – e que, portanto, Uber e 99 poderia oferecer a modalidade aos passageiros.
Porém, dois dias depois, o Tribunal atendeu recurso da Prefeitura e voltou a proibir o serviço como medida de cautela, até que haja o julgamento definitivo da ação.
Por essa decisão, de maio, Uber e 99 deveriam interromper imediatamente o serviço, algo que não ocorreu segundo a investigação do Procon-SP.
A disputa entre as empresas e a Prefeitura, contudo, vem acontecendo desde janeiro. As duas plataformas se apoiam no argumento de que uma lei federal permite a oferta desse tipo de transporte, que, inclusive, já é praticado em diversas cidades brasileiras.
A Prefeitura de São Paulo, porém, alegou que a liberação do transporte poderia acarretar transtornos no trânsito e riscos para a população, apoiando-se em lei municipal que impede a oferta.
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