Justiça decide que mototáxi não pode ser proibido em São Paulo
Decisão anula decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB), julgado institucional, e considera lei que permite a atividade remunerada de transporte de passageiros
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reacendeu o debate sobre a permissão da operação de mototáxis em São Paulo. Na última quarta-feira, 27, o TJ-SP declarou a inconstitucionalidade do decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia o serviço na cidade.

(Crédito: Joa Souza/ Shutterstock)
De acordo com o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do estado, é possível regulamentar o transporte de passageiros por aplicativo, mas não proibir — uma vez que a modalidade consta na legislação federal.
Em documento acessado pelo Diário do Transporte, e confirmado pelo UOL, consta que a lei 12.009/2009 permite a atividade remunerada de transporte de passageiros, bem como a lei 12.587/2012, que prevê a regulamentação do serviço nas cidades.
Em 2023, Nunes publicou o decreto 62.144 que suspende temporariamente a utilização de motos para prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros à época que a Uber tentou oferecer transporte por motocicletas na cidade.
Agora, neste novo capítulo, decisão dá a vitória à 99, que moveu uma ação contra a administração do município.
Em janeiro, a plataforma anunciou o lançamento do 99Moto na capital paulista. A modalidade, contudo, não foi bem recebida por Nunes. O prefeito alegava que a chegada do serviço à cidade representaria uma carnificina, dado o alto número de incidentes envolvendo motociclistas. Ainda, ele apontava que São Paulo não estaria preparada para receber a categoria.
A modalidade, tanto na 99, quanto na Uber, está suspensa desde o final de janeiro por determinação do TJ-SP. Ambas prometeram recorrer à justiça pelo restabelecimento do serviço.
Ainda que a Justiça tenha considerado o decreto inconstitucional, a Procuradoria Geral do Município (PGM) afirmou em nota que a sentença não implica na volta da prestação do serviço, uma vez que a ação civil movida pela prefeitura ainda está em vigor.