Marketing

Anatel tira obrigatoriedade do 0303 no telemarketing

Medida da Agência é alvo de crítica por entidades de defesa dos consumidores

i 14 de agosto de 2025 - 11h48

Telemarketing

Procon e Idec rejeitam derrubada da obrigatoriedade (Crédito: Shutterstock)

Nesta semana, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou a obrigatoriedade do uso, por parte das empresas, do prefixo 0303 para identificar chamadas de telemarketing.

A decisão do Conselho Diretor da Anatel se deu para atender a petições e recursos de entidades e sindicatos que consideraram que a utilização do prefixo acabou estigmatizando as ligações de telemarketing, fazendo com que boa parte dos consumidores desligue ou não atenda à chamada ao identificar o prefixo.

Entre as entidades que pediram a flexibilização, junto à Anatel, estão a Legião da Boa Vontade (LBV), Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes), além de organizações como o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal (Conexis Brasil Digital), segundo a Agência Brasil.

A utilização do prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG), foi criado em dezembro de 2021, como forma de atender às diversas reclamações de consumidores a respeito de ligações não desejadas.

Em 2024, um ato ampliou o rol das empresas e organizações que são obrigadas a utilizar o prefixo.

“Observa-se que uma parcela dos consumidores passou a adotar rapidamente medidas para evitar chamadas com o CNG no formato 0303, seja por meio de bloqueios em seus terminais, seja simplesmente deixando de atender tais chamadas, em decorrência do abuso por parte do mercado. Reconheço, portanto, a aversão demonstrada pelos usuários às chamadas e considero, portanto, pertinente que a utilização desse código não seja compulsória”, declarou Vicente Bandeira de Aquino, conselheiro da Anatel e relator do processo que revogou a obrigatoriedade do uso do prefixo 0303.

Aquino ainda sugeriu que as empresas tenham seu tráfego de ligações monitorados e rastreados a fim de evitar situações de abusos nas chamadas.

Procon e Idec rejeitam derrubada da obrigatoriedade

A decisão da Anatel, contudo, já vem gerando polêmica. Nessa quarta-feira, 13, a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil) criticou a medida, argumentando que a decisão favorece a poucas empresas e entidades ao mesmo tempo em que causa problemas à população.

Em nota enviada à Agência Brasil, Marcia Regina Moro, presidente da ProconsBrasil, declarou que é “lastimável presenciar que o direito do consumidor continua sendo descumprido sistematicamente por quem deveria fazer justamente o contrário, que seria de proteção de direitos”.

Marcia Regina completou que a abolição do 0303 colaborará para a proliferação de golpes, já que o prefixo permitia ao consumidor saber que aquela chamada vinha de uma empresa real e não de criminosos.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) também criticou a nova determinação da Anatel, pontuando que os brasileiros já são diariamente “importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais”, segundo comunicado enviado à Agência Brasil.

Ainda segundo a entidade, o uso do prefixo conferia aos consumidores o direito de atender ou não à chamada, a partir da identificação do código.