Regulamentação das bets: o que pode e o que não pode na publicidade
Conar publica Anexo com diretrizes para os anúncios e comunicação de casas de apostas no Brasil
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Bárbara Sacchitiello
2 de janeiro de 2024 - 6h10
O Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro trouxe a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que regulamenta a atuação das empresas de apostas no mercado nacional.
O texto do projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados no último dia 21, após ter sido submetido ao Senado e a diversos debates na própria Câmara.
Com a regulamentação, o Governo Federal espera ampliar a arrecadação mediante a tributação dos valores investidos nas apostas e sobre os prêmios. As bets passam a ser obrigadas a pagar uma taxa de 12% sobre seu faturamento ao governo.
Já os apostadores terão de arcar com a taxa de 15% sobre os valores dos prêmios recebidos. O texto aprovado pela Câmara previa que o imposto não fosse cobrado sobre prêmios cujo valor fosse inferior a R$ 2.112. Porém, o trecho foi vetado na sanção presidencial.
Logo após a sanção presidencial à regulamentação das casas de apostas, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) publicou o Anexo X, que determina as regras para as mensagens publicitárias desse tipo de empresa.
O documento havia sido preparado pelo Conar no último dia 11 e o a entidade aguardava a sanção presidencial para a publicação.
Durante a tramitação do Projeto de Lei, o Senado e a Câmara determinaram que o Conar teria a missão de elaborar um conjunto de princípios éticos para os anunciantes do segmento de apostas. O órgão de autorregulamentação já tinha, inclusive, publicado uma lista de recomendações para as mensagens publicitárias de empresas do segmento esportivo.
Segundo o Conar, o Anexo X “apresenta um conjunto de regras proporcionadas, baseadas nas principais referências internacionais e calibradas de acordo com cada formato publicitário, que servem ao propósito central de melhorar o ambiente de comunicação comercial do segmento de apostas.”
O texto considerou a experiência da publicidade de apostas em diversos países e baseia-se em cinco princípios: identificação publicitária; veracidade e informação; proteção a crianças e adolescentes; responsabilidade social e jogo responsável.
De início, seguindo o princípio do Código geral do Conar, as mensagens publicitárias de empresas de apostas precisam ter o teor comercial identificado. Ou seja, não é permitido publicidade velada dos anunciantes do segmento.
O Conar também determina que as bets precisam detalhar, de forma verdadeira, os resultados possíveis das atividades divulgadas, para que os consumidores possam tomar decisões baseadas em elementos reais. Nesse ponto, ficam vedadas as mensagens que façam promessas de ganhos e resultados certos, bem como a divulgação de informações irrealistas sobre a probabilidade de ganhos.
Além disso, o Anexo X estipula uma série de restrições de conteúdo e direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes menores de 18 anos. Dessa forma, passa a ser necessária a inserção do símbolo “18+” ou do aviso “proibido para menores de 18 anos”’. As bets também não podem usar em seus anúncios qualquer elemento que faça alusão ao universo infantil ou que possa despertar a atenção das crianças.
Da mesma forma, fica proibida a participação de crianças e adolescentes nas campanhas de casas de apostas. Os atores e profissionais contratados para comerciais e mensagens publicitárias precisam, segundo o Conar, “ter e parecer ter” mais de 21 anos. É preciso, ainda, que os influenciadores escolhidos para divulgar as bets tenham, majoritariamente, um público adulto.
O Anexo X também contempla que as empresas de apostas deixem claro aos consumidores os possíveis impactos psicológicos dos jogos, prevendo a vedação ao estímulo ou exagero de práticas irresponsáveis de apostas.
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