Comunicação
Prefeitura de SP proíbe distribuição de publicidade impressa
Bruno Covas regulamenta lei de 2007 que previa multa de R$ 5 mil reais aos infratores
Bruno Covas regulamenta lei de 2007 que previa multa de R$ 5 mil reais aos infratores
15 de janeiro de 2020 - 9h40
Crédito: g01xm/iStock
A prefeitura de São Paulo proibiu a distribuição de propaganda impressa em folhetos. A resolução foi publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, 14. O município regulamentou uma lei de 2007, ainda durante a gestão Gilberto Kassab, que pune qualquer tipo de distribuição de publicidade impressa nas vias da capital.
Segundo o decreto, caso o infrator seja pego, pode receber multa de R$ 5 mil reais. Se após uma hora for flagrado novamente, fiscais podem dobrar a penalidade.
Haverá, também, apreensão do material de divulgação. O edital abre espaço para que o responsável pela operação, e não seu operador, seja multado.
“Havendo a indicação de mais de um beneficiário ou responsável pela divulgação do produto ou serviço por meio do material publicitário, o auto de multa deverá indicar apenas um infrator, de forma a não autuar mais de um responsável pela distribuição do mesmo material”, afirma o documento.
*Crédito da imagem no topo: Pixabay/Pexels
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