Comunicação

Prefeitura de SP proíbe distribuição de publicidade impressa

Bruno Covas regulamenta lei de 2007 que previa multa de R$ 5 mil reais aos infratores

i 15 de janeiro de 2020 - 9h40

Crédito: g01xm/iStock

A prefeitura de São Paulo proibiu a distribuição de propaganda impressa em folhetos. A resolução foi publicada no Diário Oficial nessa terça-feira, 14. O município regulamentou uma lei de 2007, ainda durante a gestão Gilberto Kassab, que pune qualquer tipo de distribuição de publicidade impressa nas vias da capital.

Segundo o decreto, caso o infrator seja pego, pode receber multa de R$ 5 mil reais. Se após uma hora for flagrado novamente, fiscais podem dobrar a penalidade.

Haverá, também, apreensão do material de divulgação. O edital abre espaço para que o responsável pela operação, e não seu operador, seja multado.

“Havendo a indicação de mais de um beneficiário ou responsável pela divulgação do produto ou serviço por meio do material publicitário, o auto de multa deverá indicar apenas um infrator, de forma a não autuar mais de um responsável pela distribuição do mesmo material”, afirma o documento.

 

*Crédito da imagem no topo: Pixabay/Pexels