Passaporte da vacina: SP exigirá em eventos com mais de 500 pessoas

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Passaporte da vacina: SP exigirá em eventos com mais de 500 pessoas

Medida começa a valer a partir de 1 de setembro e contempla eventos como shows, feiras, congressos e jogos


30 de agosto de 2021 - 10h24

Pelo menos uma dose da vacinação contra a Covid-19 será exigida para os frequentadores de shows, eventos, jogos e feira com público superior a 500 pessoas (Créditos: RF._.Studio/Pexels)

A prefeitura de São Paulo exigirá, a partir do dia 1 de setembro, a comprovação de pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para o acesso a eventos com público superior a 500 pessoas. A medida foi publicada no sábado, 28, no Diário Oficial da cidade.

O texto estabelece que fica instituído o passaporte da vacina, na forma de QR Code, que pode ser acessado pelo aplicativo E-saúde, da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura. Também será aceita a apresentação do comprovante físico da vacinação. A medida será exigida dos estabelecimentos e serviços do setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos, com público superior a 500 pessoas.

A Secretaria Municipal de Saúde também esclarece que “os estabelecimentos que não respeitarem as regras e restrições previstas neste decreto e os demais protocolos estabelecidos ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, conforme preconizado pelo Decreto 59.298, de 23 de março de 2020.

No Diário Oficial, a prefeitura de São Paulo mantém a recomendação de que os demais estabelecimentos da cidade exijam a vacinação de seus frequentadores. Na semana passada, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB-SP), chegou a dizer que seria exigido de estabelecimentos como bares, restaurantes e lojas a comprovação da vacinação de seus frequentadores. Posteriormente, a Secretaria de Comunicação esclareceu que a medida seria uma recomendação, não uma exigência.

Rio de Janeiro
Na sexta-feira, 27, o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD-RJ) publicou no Diário Oficial a exigência de apresentação do comprovante de vacinação para acessar locais de uso coletivo. A regra começa a valer a partir de 1 de setembro. Se enquadram na categoria dos locais que terão a exigência: academias de ginástica, piscinas, centros de treinamento e de condicionamento físico, clubes sociais, vilas olímpicas, estádios, ginásios esportivos, cinemas, teatros, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, pistas de patinação, atividades de entretenimento, locais de visitação turística, museus, galerias e exposições de arte, aquário, parques de diversões, parques temáticos, parques aquáticos, apresentações, drive-in, conferências, convenções e feiras comerciais.

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