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Refrigerantes grandes: NY veta proibição de vez

Luta de Coca-Cola, Pepsi, restaurantes e cinemas contra medida da prefeitura surtiu efeito


26 de junho de 2014 - 12h15

Do Advertising Age

As chances da proibição da comercialização de refrigerantes grandes (acima de 450 ml) em restaurantes, cinemas, estádios e arenas de Nova York voltar foram sepultadas nesta quinta-feira. De acordo com a decisão da Corte de Apelações, a regulamentação do Conselho de Saúde, que defendia a proibição, infringiu o poder do Conselho da Cidade de Nova York.

A cidade tentou reviver a medida, proposta por Michael Bloomberg quando ele era o prefeito, após a proibição ter sido derruba em instâncias menores da justiça americana em processo conduzido por empresas do segmento como a Coca-Cola e a Pepsi. A decisão da Corte de Apelações é final.

A luta de Bloomberg contra os tamanhos dos refrigerantes começou em 2012 como parte da sua política de saúde pública. O consumo do produto registrou queda nos últimos nove anos em função dos consumidores terem se voltado para opções mais saudáveis.

A American Beverage Association, entidade que reúne os fabricantes, a Associação Nacional de Restaurantes, a Associação Nacional de Donos de Cinemas do Estado de Nova York e outros grupos processaram a cidade um mês depois alegando que a regulamentação interferia na capacidade de escolha dos consumidores.

Um dia antes da lei entrar em vigor, em março de 2013, o juiz Milton Tingling, do Supremo Tribunal de Justiça do Estado de Nova York, emitiu uma decisão bloqueando permanentemente a medida. Segundo Tingling, a lei era arbitrária e caprichosa porque excluía determinados segmentos, como lojas de conveniência, que são regulamentadas pelo estado, e não se aplicava a outras bebidas com altas concentrações de açúcar e calorias, como sucos de frutas.

Uma Corte de Apelações de Manhattan manteve a decisão de Tingling em julho, afirmando que o Conselho de Saúde, um painel de especialistas que supervisiona o código de saúde da cidade, excedeu a sua autoridade ao aprovar as restrições.

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