Ancine publica regras que completam lei da TV paga
As instruções normativas (INs) que regulamentam, entre outros, o conteúdo nacional de horário nobre na TV por assinatura foram oficializadas nesta segunda-feira, 4, no DOU
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4 de junho de 2012 - 3h57
A Agência Nacional de Cinema (Ancine) publicou nesta segunda-feira, 4, as instruções normativas (INS) 100 e 101 no Diário Oficial da União e, com isso, complementa a regulamentação de dispositivos da Lei 12.485/12, a “nova lei da TV paga”. O diretor-presidente da agência, Manoel Rangel, prevê que, quando a lei estiver inteiramente em vigor, gerará uma demanda de, pelo menos, 1 mil horas de produções nacionais. Um dos grandes pontos ora regulamentados é o que trata da presença de conteúdo nacional na grade das empacotadoras (Sky, Net, Vivo TV, Claro TV) e que já começa a valer a partir de 1º. de setembro deste ano. Com essa etapa, a Ancine avança na regulamentação da lei em pontos considerados essências como a atuação das teles no segmento de TV por assinatura e também regula a produção, programação e empacotamento de canais que, até então, na maior parte das vezes, eram controlados pelas próprias operadoras de TV paga.
Ainda, Rangel espera que o novo marco regulatório do segmento de TV por assinatura redunde em expansão da base – dos atuais 13 milhões para 25 milhões entre os próximos três ou quatro anos -, maior qualidade, redução de preços e oportunidades para os produtores independentes. Outro ponto importante definido pelas INs é o papel de cada players: uma empacotadora não pode atuar como programadora (empresas como Fox, Discovery, Sony, Globosat, Turner, HBO), ou seja, pela nova regra, ficam bem claras a atuação de cada empresa na cadeia da TV paga.
O horário nobre dos canais pagos foi estabelecido entre as 18 horas e 24 horas, ou seja, serão seis horas premium diárias durante as quais os canais terão que exibir, a princípio, 1:10 hora semanal de conteúdo nacional. Canais esportivos, jornalísticos e internacionais que não tenham nenhum tipo de regionalização (legendagem, publicidade, dublagem etc.), como Deutsche Welle, TV5Monde, RAI.
As INs regulam, além disso, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que, entre outras providências unifica as regras para serviços semelhantes, que eram diferenciados pela tecnologia como, por exemplo, DTH (satélite), cabo, MMDS (micro-ondas). O SeAC também abrange e substitui o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). O SeAC foi criado pela Lei 12.485/11.
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