Assinar

Ancine publica regras que completam lei da TV paga

Buscar

Ancine publica regras que completam lei da TV paga

Buscar
Publicidade
Mídia

Ancine publica regras que completam lei da TV paga

As instruções normativas (INs) que regulamentam, entre outros, o conteúdo nacional de horário nobre na TV por assinatura foram oficializadas nesta segunda-feira, 4, no DOU


4 de junho de 2012 - 3h57

A Agência Nacional de Cinema (Ancine) publicou nesta segunda-feira, 4, as instruções normativas (INS) 100 e 101 no Diário Oficial da União e, com isso, complementa a regulamentação de dispositivos da Lei 12.485/12, a “nova lei da TV paga”. O diretor-presidente da agência, Manoel Rangel, prevê que, quando a lei estiver inteiramente em vigor, gerará uma demanda de, pelo menos, 1 mil horas de produções nacionais. Um dos grandes pontos ora regulamentados é o que trata da presença de conteúdo nacional na grade das empacotadoras (Sky, Net, Vivo TV, Claro TV) e que já começa a valer a partir de 1º. de setembro deste ano. Com essa etapa, a Ancine avança na regulamentação da lei em pontos considerados essências como a atuação das teles no segmento de TV por assinatura e também regula a produção, programação e empacotamento de canais que, até então, na maior parte das vezes, eram controlados pelas próprias operadoras de TV paga.

Ainda, Rangel espera que o novo marco regulatório do segmento de TV por assinatura redunde em expansão da base – dos atuais 13 milhões para 25 milhões entre os próximos três ou quatro anos -, maior qualidade, redução de preços e oportunidades para os produtores independentes. Outro ponto importante definido pelas INs é o papel de cada players: uma empacotadora não pode atuar como programadora (empresas como Fox, Discovery, Sony, Globosat, Turner, HBO), ou seja, pela nova regra, ficam bem claras a atuação de cada empresa na cadeia da TV paga.

O horário nobre dos canais pagos foi estabelecido entre as 18 horas e 24 horas, ou seja, serão seis horas premium diárias durante as quais os canais terão que exibir, a princípio, 1:10 hora semanal de conteúdo nacional. Canais esportivos, jornalísticos e internacionais que não tenham nenhum tipo de regionalização (legendagem, publicidade, dublagem etc.), como Deutsche Welle, TV5Monde, RAI.

As INs regulam, além disso, o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) que, entre outras providências unifica as regras para serviços semelhantes, que eram diferenciados pela tecnologia como, por exemplo, DTH (satélite), cabo, MMDS (micro-ondas). O SeAC também abrange e substitui o Serviço de TV a Cabo (TVC), o Serviço de Distribuição de Canais Multiponto Multicanal (MMDS) e o Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). O SeAC foi criado pela Lei 12.485/11.

Publicidade

Compartilhe

Veja também