Câmara regulamenta direito de resposta
Empresa ou pessoa que se sentir ofendida com publicação poderá exigir espaço igual para se defender
Na última terça-feira, 20, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa.
De acordo com o documento, é passível de contestação qualquer material “cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” de uma pessoa ou empresa.
O documento foi aprovado com 318 votos e segue para análise do Senado, por ter sofrido alterações dos deputados. Dos partidos, apenas o PSDB e o PPS se colocaram contra a aprovação, argumentando que a Constituição já estabelece o direito de resposta e que o projeto em o objetivo de restringir a liberdade de expressão.
O projeto foi colocado em pauta na terça-feira pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que atualmente está enfrentando denúncias por parte do Ministério Público Federal sob acusações de envolvimento no escândalo da Petrobrás e de ocultar dinheiro em contas o exterior.
As regras não incluem comentários feitos por usuários nas páginas dos veículos de comunicação e estabelece que a veiculação da resposta será gratuita e terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação.
A pessoa ou empresa que se sentir ofendida terá o prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O veículo terá sete dias para publicar a resposta de forma espontânea, caso contrário a pessoa pode entrar com ação na Justiça.