Câmara regulamenta direito de resposta
Empresa ou pessoa que se sentir ofendida com publicação poderá exigir espaço igual para se defender
Empresa ou pessoa que se sentir ofendida com publicação poderá exigir espaço igual para se defender
Meio & Mensagem
21 de outubro de 2015 - 9h37
Na última terça-feira, 20, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que regulamenta o direito de resposta nos órgãos de imprensa.
De acordo com o documento, é passível de contestação qualquer material “cujo conteúdo atente, ainda que por equívoco de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem” de uma pessoa ou empresa.
O documento foi aprovado com 318 votos e segue para análise do Senado, por ter sofrido alterações dos deputados. Dos partidos, apenas o PSDB e o PPS se colocaram contra a aprovação, argumentando que a Constituição já estabelece o direito de resposta e que o projeto em o objetivo de restringir a liberdade de expressão.
O projeto foi colocado em pauta na terça-feira pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que atualmente está enfrentando denúncias por parte do Ministério Público Federal sob acusações de envolvimento no escândalo da Petrobrás e de ocultar dinheiro em contas o exterior.
As regras não incluem comentários feitos por usuários nas páginas dos veículos de comunicação e estabelece que a veiculação da resposta será gratuita e terá “o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão” da publicação.
A pessoa ou empresa que se sentir ofendida terá o prazo de 60 dias, a partir da publicação, para apresentar ao órgão de comunicação o pedido de direito de resposta. O veículo terá sete dias para publicar a resposta de forma espontânea, caso contrário a pessoa pode entrar com ação na Justiça.
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