Jogo do Tigrinho: cassinos online miram influenciadores mirins
Instituto Alana, de defesa à infância, denunciou Meta ao Ministério Público e Conar soma mais de dez processos éticos
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Taís Farias
4 de julho de 2024 - 14h58
Na última semana, ganhou repercussão uma denúncia realizada pelo Instituto Alana, por meio do programa Criança e Consumo, ao Ministério Público de São Paulo, sobre o uso de influenciadores mirins para a promoção de sites de apostas e cassinos online. O alvo da denúncia é a Meta.
De acordo com o Instituto, o objetivo da denúncia é responsabilizar os anunciantes e a plataforma pela exploração comercial de crianças e adolescentes. A investigação reportou conteúdo de jovens entre seis e 17 anos dos estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo.
Na última quinta-feira, 27, o Ministério Público de São Paulo solicitou que a Meta preste esclarecimentos sobre as supostas propagandas feitas pelos perfis infantis envolvendo os jogos de azar. O requerimento também pede que a rede social informe as medidas concretas adotadas para coibir a exposição de crianças a conteúdo do gênero.
Em comunicado, a meta afirmou que não permite menores de 13 anos em suas plataformas, exceto em contas gerenciadas por um responsável.
“Nossas políticas também não permitem conteúdos potencialmente voltados a menores de 18 anos que tentem promover jogos online envolvendo valores monetários, e removemos posts dessa natureza. Usamos uma combinação de tecnologia e revisores humanos para identificar conteúdos e contas que violem nossas políticas e estamos sempre trabalhando para aprimorar a nossa abordagem em prol de um ambiente seguro para todos”, apontou a companhia.
A investigação a respeito dos perfis começou em janeiro deste ano a partir de denúncias realizadas nos canais de comunicação do Alana e da observação realizada pelo próprio Instituto. Segundo Maria Mello, coordenadora do Criança e Consumo, a divulgação acontecia, sobretudo, nos stories do Instagram.
Além da promoção, o conteúdo envolvia tutoriais e até troca de dinheiro por cadastros na plataforma de jogos. A primeira medida tomada pelo Alana foi denunciar o conteúdo para o Instagram. Ao todo, 51 stories teriam sido reportados. Destes, apenas 12 teriam recebido um retorno da plataforma com a informação de que as diretrizes de comunidade não haviam sido feridas.
A coordenadora do Criança e Consumo destaca que o design das plataformas de jogos de azar é construído de maneira a ser atrativo também para as crianças. “O tigrinho é uma imagem muito próxima do público infantil”, explica, citando o popular jogo de caça-níquel online Fortune Tiger ou Jogo do Tigrinho. Para os menores que consomem esse conteúdo, é criada uma relação de espelho em que o produto parece confiável e mais atrativo por ser oferecido por outra criança.
Já o jovem criador é envolvido em uma prática ilícita e pode ter seu desenvolvimento afetado. “Esse influenciador mirim também está exposto à lógica da economia da atenção”, defende Maria Mello.
No entanto, a executiva destaca que as famílias – especialmente, em um contexto de desigualdades, em que a influência é encarada como ferramenta de ascensão financeira e social – são o elo mais frágil dessa cadeia. “O papel das plataformas é o núcleo da nossa denúncia. Elas não são meras estradas onde o conteúdo é trafegado”, aponta.
O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, o Conar, afirma que desde a publicação Portaria nº 1330/23 pelo Ministério da Fazenda, tem aberto representações contra publicidade de sites de apostas de todos os tipos que tenham a participação de influenciadores mirins.
A Portaria em questão foi a responsável por estabelecer as regras gerais para empresas que desejam atuar no mercado de apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como bets.
Até o final de junho, foram abertos pelo Conar 31 processos éticos sobre publicidade de apostas. Destes, 11 envolveram influenciadores mirins. Em paralelo, o órgão teria enviado cerca de 90 notificações para anunciantes e influenciadores (quando maiores de idade), alertando para potenciais irregularidades.
De acordo com os especialistas, existe uma confusão a respeito da legalidade das plataformas. Isso porque, no fim no ano passado, a Lei Federal 14.790 regulamentou – ainda que parcialmente – a modalidade de aposta de quota fixa, como é o caso das casas de apostas online ou bets, como foram popularizadas.
Em contrapartida, os chamados jogos de azar seguem sendo definidos pela Lei de Contravenções Penais, em vigor desde os anos de 1940. Uma das definições apresentadas pelo Decreto-Lei nº 3.688 de 03 de outubro de 1941 para os jogos de azar: “o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte;”.
Nesse caso, jogos caça-níqueis, como o Jogo do tigrinho, são considerados ilegais no País. Mariana Chiesa, advogada e professora na Pós-Graduação da FGV-SP, explica que a divulgação de jogos de azar por influenciador criança ou adolescente é considerada ato infracional por analogia à contravenção.
Nesse caso, o jovem estaria sujeito a medidas socioeducativas determinadas por um juiz da vara da infância e juventude. Já pais ou responsáveis pelo influenciador poderiam ser criminalmente responsabilizados por corrupção de menores.
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