Mídia

Tribunal de Justiça proíbe Meta de usar sua marca no Brasil

Medida foi tomada por conta de ação movida por empresa homônima, de São Paulo, que registrou, em 1996, a mesma marca da dona do Facebook, Instagram e WhatsApp

i 1 de março de 2024 - 11h56

Meta marca

Por decisão do Tribunal de Justiça, marca não pode mais usar seu nome em território brasileiro (Crédito: Shutterstock)

O Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de uma liminar, a Meta, empresa proprietária de Facebook, Instagram e WhatsApp, de continuar usando seu nome no Brasil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

A decisão foi tomada na quarta-feira, 28, pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial e atende a um processo movido pela Meta Serviços de Informática, uma empresa localizada na Vila Olímpia, bairro na capital São Paulo.

A empresa brasileira, especializada no desenvolvimento de programas de computadores e serviços de tecnologia da informação, foi aberta em 1990 e usa o nome Meta desde 1996, tendo registrado a nomenclatura no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi).

Por conta desse registro, a Meta brasileira moveu uma ação contra a Meta norte-americana, alegando uso indevido de sua marca.

Os membros da Câmara Reservada de Direito Empresarial interpretaram que, além do uso da marca, as duas empresas competem no mesmo segmento de mercado, o que poderia causar confusão ao público consumidor.

A big tech, que antes utilizava o nome de Facebook Inc., alterou seu nome para Meta em 2021, como forma de posicionar a companhia na vanguarda da criação do metaverso.

Pela decisão da Câmara, a big tech tem 30 dias para cumprir a liminar e alterar seu nome em território brasileiro. Caso descumpra, está sujeita a pena diária de R$ 100 mil. No período, a empresa também pode recorrer da decisão.

A reportagem de Meio & Mensagem entrou em contato com a área de comunicação da Meta no Brasil pedindo um posicionamento sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Assim que a companhia se manifestar, o conteúdo será atualizado.