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Comunicado da ABRADI Nacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira

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Comunicado da ABRADI Nacional sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira

A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) considera que a lei é necessária, especialmente porque traz respeito ao consumidor e segurança jurídica para as empresas que atuam nesta área. Teremos um ambiente mais seguro com lei e as empresas precisam encarar as obrigações impostas pela lei como um investimento necessário que trará vantagem competitiva.


15 de agosto de 2018 - 15h46

O Presidente da República, Michel Temer, acaba de sancionar nesta terça-feira, 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (PLC 53/2016). O mercado de comunicação recebe finalmente a notícia com um misto de alívio e apreensão, pois ao mesmo tempo que teremos uma lei específica que de fato nos trará mais segurança jurídica no tratamento e coleta da informação, ela exigirá que as empresas se adaptem às novas regras (que não serão poucas) de captura e uso de dados de consumidores.

A lei foi aprovada com vetos a trechos que antes limitavam o compartilhamento de dados pessoais pelo poder público, estabelecendo assim critérios menos rígidos para o Governo, quando seria recomendável que tanto ele quanto a iniciativa privada estivessem sujeitos às mesmas regras.

Outro veto importante, entretanto, diz respeito à criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Subordinada ao Ministério da Justiça, o novo órgão regulador teria autoridade para fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar multas e outras penalidades para quem não a cumprisse. Segundo o Presidente, ainda em cerimônia no Congresso Nacional, houve um vício de iniciativa do legislativo, pois cabe somente ao poder executivo a prerrogativa de criação do órgão. Por isso, ele declarou que enviará ao Congresso um projeto sobre o mesmo tema.

O período de vacância da lei será de 18 meses, ou seja, este é o tempo que as empresas terão para se adaptar, ajustando seus processos, tecnologia e políticas de governança de dados. Haverá riscos para quem ficar paralisado e grandes oportunidades para as empresas que saírem na frente, mostrando que é possível fazer marketing respeitando os direitos básicos do consumidor.

A Associação Brasileira dos Agentes Digitais (ABRADi) considera que a lei é necessária, especialmente porque traz respeito ao consumidor e segurança jurídica para as empresas que atuam nesta área. Teremos um ambiente mais seguro com lei e as empresas precisam encarar as obrigações impostas pela lei como um investimento necessário que trará vantagem competitiva.

Para o mercado de propaganda e marketing, a lei proporcionará às empresas serem ainda mais eficientes em suas estratégias comerciais. As bases de dados tenderão a diminuir, mas serão de melhor qualidade, pois elas serão constituídas de consumidores que escolheram dialogar com as empresas. Vamos passar por uma limpeza que será positiva para os profissionais de marketing.

Marcelo Sousa

Presidente da ABRADi

Diretor Executivo da Marketdata – empresa do Grupo WPP

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