Comunicação
Abap considera decreto inconstitucional
Proibição da publicidade de produtos que interfiram no período de aleitamento como leites, mamadeiras e chupetas foi sancionada na terça-feira, 3, pela presidente Dilma
Proibição da publicidade de produtos que interfiram no período de aleitamento como leites, mamadeiras e chupetas foi sancionada na terça-feira, 3, pela presidente Dilma
Meio & Mensagem
6 de novembro de 2015 - 11h53
A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) considerou inconstitucional o decreto de lei aprovado na terça-feira, 3, pela presidente Dilma Rousseff que proíbe a publicidade de produtos que interfiram no período de aleitamento como leites, mamadeiras e chupetas.
“A Constituição Federal não permite que a legislação imponha restrições à propaganda comercial de papinhas, bicos, chupetas e mamadeiras. É o que vem explícito no art. 220 da CF. Os produtos cuja propaganda é restringida e até proibida nesse decreto não se incluem nas exceções autorizadas pela Constituição”, diz a nota.
De acordo com a Abap, o benefício social que ela produz é na melhor hipótese quase nulo. “A inocuidade da lei, no que diz respeito à ‘proteção da primeira infância’, é tão grande que ela pôde ficar quase dez anos sem ser regulamentada e, portanto, sem ser aplicada. Vai ser aplicada a partir de agora, graças a esse decreto. Nesse ínterim, a mortalidade infantil diminuiu, a expectativa de vida aumentou. Assim como já vinha acontecendo há décadas, antes de a lei ser promulgada”.
A Abap confirmou que está estudando, junto às demais entidades e associações, a melhor solução para o caso e, enquanto isso, está orientando as agências a obedecerem o decreto.
Em nota, a Nestlé, uma das maiores fabricantes de leites especiais e papinhas do País afirmou que sempre cumpriu e continuará cumprindo a legislação de comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância. “A empresa já atende integralmente todas as determinações da Lei 11.265/06, que agora passa ser regulamentada pelo Decreto nº 8.552/15. Eventuais adequações em nossas condutas com base nos critérios constantes no Decreto serão prontamente realizadas para integral cumprimento às determinações legais”, diz a empresa.
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