Justiça condena 99 em ação movida pela Keeta
Vara Empresarial determinou pagamento de R$ 100 mil de indenização por concorrência desleal; ainda cabe recurso

(Créditos: Leonidas Santana/Shutterstock)
A “guerra” das empresas de delivery continua acirrada não apenas na disputa pelo consumidor como também nos tribunais.
Após um período de disputas na justiça, a 99 foi condenada a pagar uma indenização de R$ 100 à Keeta, concorrente que oficializou nesta semana sua chegada a São Paulo.
O motivo da decisão, tomada pela 3ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem de São Paulo, deve-se a interpretação de que a 99Food, ao tomar conhecimento da intenção de Keeta de atuar no mercado brasileiro, investiu na publicidade de buscas do Google para que, cada vez que algum usuário pesquisasse pelo termo “Keeta”, aparecesse algum anúncio da 99Food.
A notícia sobre a decisão judicial foi dada pela Folha de S.Paulo e revela que, na sentença, foi considerado que tal prática, além de tentar capturar indevidamente a atenção dos consumidores, impunha um cenário competitivo de desequilíbrio.
Em sua defesa, segundo a reportagem da Folha, a 99Food argumentou que utilizar como palavra-chave para seus anúncios o nome de um concorrente não configura infração e que suas peças publicitárias não continham menções diretas à Keeta, não causando, portanto, confusão perante os consumidores.
A 99Food, cuja marca também foi retomada neste ano, em um amplo esforço de investimentos e de comunicação, ainda pode recorrer da decisão da justiça.
A disputa judicial entre Keeta e 99 já havia tido capítulos anteriores. Em outubro, a nova entrante chinesa havia conquistado outra vitória judicial, dessa vez em relação às clausulas de exclusividade que a 99Food impunha para seus restaurantes parceiros – algo que, segundo a Keeta, era prejudicial à concorrência do setor.
