STJ condena Vivo por propaganda enganosa
Letras miúdas entraram na mira de ação cível do Ministério Público do Rio de Janeiro
Letras miúdas entraram na mira de ação cível do Ministério Público do Rio de Janeiro
Felipe Turlao
16 de outubro de 2015 - 1h11
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Telefônica, controladora da Vivo, por propaganda enganosa, após ação cível movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O processo teve como relator o ministro Luis Felipe Salomão.
A empresa foi processada pelo MP por “ausência de correta informação ao consumidor acerca das oscilações no sinal 3G” e deverá adequar sua publicidade ao que prega o Código de Defesa do Consumidor.
Na prática, o MP estava de olho nas chamadas “letras miúdas” dos comerciais da operadora, que escondem informações importantes.
A decisão do STJ liberou a operadora de informar todos os municípios em que o 3G não funciona, por ser algo inviável e que pode ser informado através do site da operadora. Entretanto, as intempéries genéricas, naturais ou não, que afetam o sinal de 3G devem ser esclarecidas ao consumidor em todo e qualquer informe publicitário, “mas não em letras miúdas, como faz a apelante”, afirmou o STJ, na decisão.
Com a decisão, a Vivo deve fazer advertência sobre intempéries que afetam o 3G com letras visíveis e fontes similares às utilizadas no resto do comercial. A Telefônica deverá indenizar por dano moral todo consumidor que se sentir lesado pela falha na prestação de informação correta sobre o 3G.
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