Apple X Gradiente: disputa pela marca iPhone no Brasil
Gradiente deu entrada em pedido no ano 2000 e obtém o registro da marca "iphone" desde 2008, mas Apple pede nulidade parcial do registro ao INPI
Apple X Gradiente: disputa pela marca iPhone no Brasil
BuscarApple X Gradiente: disputa pela marca iPhone no Brasil
BuscarGradiente deu entrada em pedido no ano 2000 e obtém o registro da marca "iphone" desde 2008, mas Apple pede nulidade parcial do registro ao INPI
Thaís Monteiro
23 de outubro de 2023 - 14h13
*Atualizada em 24 de outubro, às 1h45
Nesta segunda-feira, 23, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reiniciar o julgamento sobre propriedade intelectual da marca iPhone no Brasil. Dez anos atrás, em 2013, a Apple moveu um processo contra a Gradiente e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pedindo a nulidade parcial do registro de marca iPhone no País. A Gradiente registrou a marca “iphone” em 2000 e o INPI aprovou o pedido em 2008.
A Apple foi vitoriosa nas duas instâncias do processo e o STF estava em votação virtual, que deveria encerrar na segunda-feira, 23. Porém, o ministro Dias Toffoli pediu destaque para que o julgamento ocorra no formato físico. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, ainda irá definir uma data para início do processo.
Disputa pela marca “iphone” pode ter consequências para o branding (Cédito: H_Ko/Adobe Stock)
No processo, a Apple alega que utiliza a marca “iPhone” desde 2007 para designar seus aparelhos celulares. Além disso, a empresa argumenta que usa o prefixo “i” em todos os seus produtos desde 1998. A big tech ainda apela pela proibição do uso da marca pela Gradiente. No seu parecer, a Gradiente utiliza o termo apenas de forma descritiva para comunicar a funcionalidade da sua linha de smartphones.
Por outro lado, a Gradiente defende que utiliza a marca “G Gradiente Iphone” desde 2000 e que, ao contrário do argumento da Apple, o termo identifica uma linha de produtos, ou seja, não é apenas descritivo. A marca afirma que a ação da Apple é improcedente.
A Gradiente solicitou o registro da marca “G Gradiente Iphone” em março de 2000. O INPI deferiu o processo em novembro de 2007, mesmo ano em que a Apple lançou seu primeiro iPhone. Por fim, o instituto concedeu o registro à Gradiente em janeiro de 2008. Em novembro, a Apple começou a comercializar o iPhone no Brasil.
No entanto, a Apple também realizou registros em relação a marca “iPhone” no INPI em várias classes de produtos e serviços, menos na classe nº 9, relativa a equipamentos eletrônicos, dispositivos de telecomunicações e programas de computador. Essa é, justamente, a classe onde a Gradiente conseguiu registro.
Segundo Flávia Tremura, sócia e head do time de marcas do escritório de advocacia Kasznar Leonardos, no Brasil, o direito é regido pelo sistema atributivo de direitos, conhecido como “first to file”. De acordo com esse sistema, quem primeiro registra uma marca obtém o direito exclusivo de usá-la para produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou relacionados.
Conforme o INPI, hoje o tempo médio de decisão de um pedido de marca é de 14 meses (sem oposição) e 23 meses (com oposição). Antes disso, o tempo era maior. “Até o início dos anos 2000, o INPI sofria com a falta de recursos, que resultava em elevados tempos de espera pela concessão de registros de marca. Por isso, o pedido da Gradiente levou mais de 7 anos até a decisão técnica”, explica o instituto.
Com a ampliação do número de colaboradores, em 2004, os processos se tornaram mais rápidos. Em 2019, o prazo atingiu uma média de seis a nove meses. Porém, desde 2019, o instituto relata que houve aumento da demanda, perda de pessoal e ausência de concursos. Isso tornou o processo mais demorado. “Este ano, o INPI prevê realizar novo concurso para contratação de 40 examinadores de marcas, de forma a reduzir o tempo de exame”, coloca o INPI.
No entanto, o conflito entre ambas as empresas não reside na duração do processo de registro do instituto. “Como a análise é feita por ordem cronológica, a partir da data do protocolo, a análise sempre será feita a partir de quem primeiro deu entrada no pedido de registro, independentemente do tempo que o INPI leva para a análise dos pedidos de registro”, explica Flávia.
A disputa e suas definições têm consequências para a comunicação das marcas. Conforme o CEO da Interbrand, Beto Almeida, hoje ativos intangíveis, como a marca de um produto, chegam a representar mais de 90% do valor total do negócio. O cenário mudou drasticamente nos últimos 30 anos. Nos anos 1970, os ativos intangíveis representavam menos de 10% do valor total de uma empresa.
“A proteção legal de marcas globais é um assunto complexo e é cada vez difícil criar uma marca do zero. São milhões de marcas registradas todos os anos e achar um nome livre para registro é um desafio e tanto. A digitalização deste processo ainda não é uma realidade em todos os mercados, o que torna esse passo ainda extremamente demorado e caro”, argumenta Almeida. “Um dos grandes legados é sem dúvida a necessidade de se criar um olhar especial para a proteção dos ativos intangíveis”, complementa.
Para o executivo, a Apple assumiu um risco ao lançar a marca no Brasil sem ter tido a aprovação de todos os registros ao qual submeteu a marca “iPhone”. Assim, caso a empresa perca, é possível que a Apple possa tentar adquirir a marca no País, através de indenização, ou renomear o produto localmente, “o que acho extremamente complexo e incomum no setor”, pontua Almeida. Porém, ele cita que há exemplos de um mesmo produto com diferentes nomes em regiões distintas por questões legais.
Se a Apple vencer o parecer do STF, “o recado que fica é a necessidade de um olhar para a proteção de um sistema de nomenclatura que abrange novos lançamentos”, diz o CEO da Interbrand.
Na perspectiva de Flávia, o caso da Apple X Gradiente pela marca “iphone” reforça a importância das empresas realizarem uma busca de anterioridades nos países de interesse antes de definir a marca. Assim, é possível identificar possíveis empecilhos e risco. A advogada recomenda que as empresas deem entrada na marca o quanto antes para evitar que outro titular obtenha o registro de marca idêntica ou semelhante na mesma categoria de produtos ou serviços, e que possa ser considerado um obstáculo ao registro da marca pretendida.
Compartilhe
Veja também
Amazon esvazia Biblioteca do Memorial da América Latina em ação de conscientização
Iniciativa deixou em evidência apenas os livros escritos por autores negros, deixando um alerta sobre a predominância de pessoas brancas no mercado literário
Seara aposta em linha de produtos específicos para Air Fryer
Campanha da nova linha da marca teve início com ação no BBB 25, e agora, ganha veiculações na mídia e comercial