Senado X clubes: o que está em jogo nas regras para casas de apostas
Emenda aprovada proíbe patrocínio dessas empresas a clubes e restringe publicidade nos meios de comunicação; times se manifestam contra a proposta
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Bárbara Sacchitiello
13 de novembro de 2023 - 6h10
Mais uma vez, a publicidade – e também os contratos de patrocínio de casas de apostas a clubes de futebol no Brasil – voltaram a ser assunto no universo do marketing esportivo e no mercado publicitário.
No fim da tarde da sexta-feira, 10, em uma carta conjunta, 33 clubes brasileiros de futebol se posicionaram contra a Emenda 38-U, aprovada pelo Senado Federal na semana passada. Entre algumas diretrizes, a emenda proíbe que clubes sejam patrocinados por casas de apostas.
Parte do Projeto de Lei 3626, que visa regulamentar a atuação das empresas de apostas do território brasileiro, a medida, que propõe alterações no artigo 17, foi aprovada na quinta-feira, 9, pela comissão do Senado.
Aprovada pela Comissão de Esportes do Senado, a emenda provoca impactos significativos não apenas no universo do futebol nacional como também nos meios de comunicação.
O texto veta publicidade ou propaganda comercial de empresas de apostas em arenas esportivas e em quaisquer outros meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, televisão, rádio e mídias sociais, entre os horários de 6h e 22h59.
Dessa forma, só seria permitido veicular publicidade de empresas de apostas na faixa de noite e madrugada, entre 23h e 5h59.
Além disso, o ponto que mais incomodou os clubes foi a proibição de qualquer ação de patrocínio a equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas profissionais e amadores de todas as modalidades esportivas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas, reconhecidas e vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), assim como as federações a elas filiadas, de todas as modalidades esportivas.
Patrocinados, em grande parte dos casos, por empresas de apostas, que têm no marketing esportivo um de seus principais pilares de investimentos, os clubes de futebol do Brasil não demoraram a expor sua preocupação sobre a Emenda.
Segundo os clubes, a completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, “representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.”
Assinam o comunicado os clubes América-MG, Athletico-PR, Atlético-GO, Atlético-MG, Avaí, Bahia, Botafogo, Chapecoense, Ceará, Corinthians, CRB, Criciúma, Cruzeiro, CSA, Cuiabá, Figueirense, Flamengo, Fluminense, Fortaleza, Goiás, Guarani, Ituano, Juventude, Novorizontino, Palmeiras, Paysandu, Sampaio Corrêa, Santos, São Paulo, Sport, Tombense, Vasco e Vila Nova.
Ainda na carta, os clubes pedem que a Comissão de Assuntos Econômicos, bem como o plenário do Senado, rejeite a emenda.
Leia, abaixo, a carta conjunta divulgada pelos clubes de futebol.
NOTA CONJUNTA
Os Clubes do futebol brasileiro aqui signatários vêm, por meio da presente nota, demonstrar enorme preocupação em relação à Decisão da Comissão de Esporte do Senado Federal que aprovou a emenda n° 38-U ao Projeto de Lei (PL) n° 3.626/2023, a despeito dos votos contrários dos exímios Senadores Romário e Leila Barros e da original rejeição do Relator.
A citada emenda promove alterações ao artigo 17 do referido PL para vedar que qualquer publicidade relacionada às apostas por quota-fixa seja realizada em arenas esportivas e/ou por intermédio de patrocínio a equipes e campeonatos, entre outros.
Importante ressaltar que o correto endereçamento das mensagens publicitárias inerentes ao setor de apostas bem como o cuidado com crianças e adolescentes são temas extremamente caros aos Clubes signatários. Buscando atender à preocupação de contribuir para um ambiente saudável, estes têm atuado proativamente na elaboração, junto ao CONAR, das diretrizes a serem aplicáveis ao mercado.
A completa proibição sugerida pela Comissão do Esporte, contudo, além de infrutífera para o propósito a que se propõe e se desviar do propósito da lei que é regulamentar a modalidade de apostas de quota fixa, representaria frontal e irreparável dano à principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos em vigência.
Em virtude disso, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos bem como o Plenário deste respeitoso Senado rejeitem a prejudicial emenda n° 38-U ao PL n° 3.626/2023, protegendo o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e da liberdade de contratar.
Embora a emenda possa ver vetada pela Comissão de Esporte do Senado, a reação dos clubes de futebol se justifique pelo alto investimento das empresas desse segmento no cenário do esporte mais popular do País.
Apenas na Série A do Campeonato Brasileiro masculino, 19 das 20 equipes participantes possuem alguma relação de patrocínio com casas de apostas.
Além disso, as empresas de apostas tornaram-se, também, importantes anunciantes.
Divulgado em maio, o ranking Agências & Anunciantes apontou 12 empresas do segmento figurando entre os 300 maiores anunciantes do Brasil.
A publicação, elaborada anualmente por Meio & Mensagem com dados da Kantar Ibope Media, reflete os investimentos em compra de mídia feitos em 2022.
Quatro anos e meio antes, em 2018 – ano em que foi legalizada a presença dessas empresas no Brasil – o mesmo ranking trazia apenas uma empresa do segmento entre os 300 maiores anunciantes. Veja, abaixo, os investimentos em compra de mídia das maiores casas de apostas em atuação no Brasil.
Em setembro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3626, que regulamenta a atuação das empresas do segmento esportivo no Brasil.
Esse projeto incorporou a Medida Provisória 1182, publicada em maio que, entre diretrizes para a atuação dessas empresas de apostas, estabelecia regras para os trabalhos de marketing e publicidade do segmento.
A MP estabelecia que o governo contaria com o apoio do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) para a definição de regras para o marketing e comunicação das casas de apostas.
No fim de junho, o Conar anunciou que firmou um convênio com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) para a elaboração de um código de autorregulamentação específico para empresas de apostas. Esse documento, segundo o Conar, seria apresentado também ao Ministério da Fazenda.
No dia 27 de outubro, por meio da Portaria 1.330, o Ministério da Fazenda publicou regras gerais para atuação das casas de apostas no Brasil.
As condições para explorar o mercado de apostas incluem a comprovação de origem lícita dos recursos da empresa, bem como a idoneidade dos sócios, beneficiários finais e cargos estratégicos. Além disso, é necessário possuir plataforma que atenda a requisitos técnicos e operacionais reconhecidos pelo Ministério da Fazenda.
Os players também devem disponibilizar serviço de atendimento a apostadores (call center), sediado no Brasil e em português, operacionalizado por canal eletrônico e telefônico gratuitos. Esses canais, segundo o texto, devem funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, a fim de atender reclamações, dúvidas e demais problemas.
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