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Proibição dos plásticos descartáveis: apenas o começo

Como medida em estabelecimentos comerciais de São Paulo impactará os negócios e o meio ambiente


22 de janeiro de 2020 - 6h00

*Por Amanda Schnaider e Salvador Strano

Em 25 de junho de 2019, o prefeito de São Paulo, Bruno Covas, sancionou uma lei que proíbe o fornecimento de canudos de plástico na cidade, que tem mais de 10 milhões de habitantes. Já na segunda-feira, 13, Covas sancionou outra lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecer materiais plásticos descartáveis na cidade. Os utensílios proibidos são copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balão, e os locais que se encaixam na lei são restaurantes, bares, padarias, hotéis, espaços para festas infantis, clubes noturnos, salões de dança, eventos culturais e esportivos.

De acordo com a lei, esses estabelecimentos terão até janeiro de 2021 para se adaptar e, após esse prazo, medidas serão tomadas, como uma advertência na primeira vez, multa que pode variar de RS 1 mil a R$8 mil e até o fechamento do local, em caso de reincidência.

 

Entre os utensílios proibidos de serem distribuídos estão: copos, pratos e talheres (Crédito: NoDerog/istock)

O plástico representa 17% da coleta seletiva da cidade, segundo a prefeitura de São Paulo, por meio da Autoridade de Limpeza Urbana (Amlurb). Mas, até que ponto a medida tomada pela prefeitura da capital paulista é eficaz para diminuir o impacto desse material no meio ambiente?

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) afirmou que apesar de ser “defensora do cumprimento das legislações e promotora da lei entre as empresas do setor, informando seus associados sobre deveres e direitos vigentes no País “, acredita que a “vilanização e o banimento de materiais plásticos não constituem a maneira ideal de resolver os problemas causados pela má gestão de resíduos sólidos no Brasil e suas consequências para a natureza”.

Já para a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, a eliminação do plástico precisa ser enfrentada de várias maneiras, visto que uma delas é “a diminuição da geração de resíduos, que minimiza os custos de seu tratamento e destinação, que no Brasil são gerenciados pelos municípios”. Essa medida ainda pode servir para influenciar outros municípios a fazer o mesmo, segundo a Secretaria, “pois a complexidade de São Paulo demanda equacionamento que frequentemente atende à complexidade de outras cidades”.

Thiago Almeida, da campanha de Clima e Energia do Greenpeace, concorda que a medida é positiva e que deveria ser expandida para todo o território nacional, mas adverte que ela por si só não consegue dar conta de tudo. “Precisamos abandonar urgentemente o plástico de uso único e esta lei já é uma medida nessa direção”. Ele alerta, ainda, sobre o tempo de decomposição desse material. “O plástico demora muito mais tempo para se degradar, de qualquer maneira, conforme vai se degradando, vai sendo absorvido pelo meio ambiente. Dois terços dos oceanos do planeta já estão contaminados pelo plástico”.

Reduzir, reutilizar e reciclar
O texto da lei prevê a substituição desses materiais por similares biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis. Com isso, empresas que investem neste segmento veem com bons olhos a decisão do governo e outras passam apostar nesse mercado, como é o caso do Grupo Telles, que lançou esta semana, em fortaleza, uma nova embalagem com plástico biodegradável para sua marca de água mineral Naturágua. Marcos Silva, diretor da Fulpel Group, detentora das marcas Biocopo e Biocanudo, revela que com a aprovação de lei, a companhia espera um crescimento em torno de 25%. “A lei sancionada impacta, sim, de uma maneira positiva os negócios. É preciso desmistificar a concepção de que ideias e negócios sustentáveis não geram renda”, reforça o diretor.

Produtos da Fulpel Group (Crédito: divulgação)

Apesar de esses materiais biodegradáveis servirem como uma substituição para os utensílios plásticos descartáveis, Thiago, do Greenpeace, afirma que eles continuam se degradando e indo para o meio ambiente e propõe alternativas. “O primeiro passo é reduzir o consumo, o segundo é reutilizar e o último reciclar. Precisamos de uma mudança de comportamento, como ter uma garrafa, canudo de metal, por exemplo”, diz. Marcos, da Fulpel, concorda. “Mesmo com os materiais biodegradáveis, compostáveis e reutilizáveis, tem de haver uma mudança no consumo e no despejo correto dos utensílios de uso único”.

Em comunicado, a Abiplast comentou que “é preciso ampliar o debate para efetivamente resolver os problemas existentes. As discussões devem englobar a gestão de resíduos (públicos e privados), a expansão do saneamento básico e da coleta seletiva, a produção e o consumo sustentáveis, o descarte correto, a promoção da reciclagem, a desoneração da cadeia de reciclagem, a valorização do material reciclado, o fortalecimento de novos mercados e o incentivo à inovação em produtos e tecnologias”.

Para a prefeitura, medidas como coleta seletiva, logística reversa e outras estratégias de gerenciamento de resíduos sólidos não são apenas úteis como necessárias, mas isso não implica que outras formas de enfrentamento não possam ser usadas. “Conforme cada situação política, os decisores governamentais vão tomando suas deliberações e o mais importante é que o façam de modo que venha a ser vantajoso para a população. E a restrição ao uso indiscriminado do plástico é um bom começo”, diz o poder municipal.

Zero panfletos
Semana passada, a prefeitura da capital paulista proibiu, também, a distribuição de propaganda impressa em folhetos alegando o impacto negativo do formato publicitário na limpeza pública e ao meio ambiente. A lei que impede a distribuição já existe desde 2007, mas apenas agora o município regulamentou o texto. Segundo o decreto, caso o infrator seja pego, pode receber multa de R$ 5 mil. Se após uma hora for flagrado novamente, fiscais podem dobrar a penalidade.

“Havendo a indicação de mais de um beneficiário ou responsável pela divulgação do produto ou serviço por meio do material publicitário, o auto de multa deverá indicar apenas um infrator, de forma a não autuar mais de um responsável pela distribuição do mesmo material”, afirma o documento.

Tradicionalmente, uma das indústrias que mais usavam a distribuição de panfletos é o setor imobiliário para promover o lançamento de empreendimentos – sejam eles residenciais ou comerciais. O impacto da medida no número de imóveis comercializados, entretanto, ainda não está claro.

Na visão da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI), não deve haver qualquer alteração no volume de transações. “Com o advento das mídias sociais e de outras formas de comunicação, a entrega de panfletos se tornou algo secundário e, às vezes, até indesejável, porque não surte mais efeito como acontecia no passado”, afirma Fernando Gonçalves, presidente da instituição. “Além das mídias sociais, usamos portais, e-mail marketing, merchandising. Enfim, outros espaços aí estão se destacando, e temos feito uso deles com um retorno muito melhor e um custo menor”, finaliza.

**Crédito da imagem no topo: Dustan Woodhouse/Unsplash

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