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Pirataria: como barrar o consumo ilegal

Venda de produtos ilegais gerou perda de R$ 9 bilhões para as empresas esportivas e mais de R$ 2 bilhões em impostos para o governo, em 2021, segundo pesquisa ÁPICE e IPEC


26 de outubro de 2022 - 6h16

Pirataria gera prejuízos para empresas e governo (Crédito: Shutterstock)

O comércio de produtos piratas geraram uma perda de R$ 9 bilhões para as empresas esportivas, sejam clubes ou fornecedoras de materiais, e mais de R$ 2 bilhões em impostos para o governo em 2021, segundo pesquisa encomendada pela Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (ÁPICE) e realizada pela Inteligência em Pesquisa e Consultoria (IPEC). O levantamento teve a participação de 2,2 milhões de respondentes e identificou que entre os mais de 400 milhões de itens esportivos comercializados, 33% deles não eram originais. Isso significa que 50% dos entrevistados adquiriram pelo menos um artigo pirata.

As marcas que desenvolvem os produtos originais fazem investimentos na criação de roupas, tênis e uniformes esportivos com design e tecnologia de ponta. O alto valor dos itens — uma camisa oficial de um clube da Série A do Brasileirão, por exemplo, custa na faixa de R$ 200 a R$ 300, enquanto o salário mínimo é R$ 1.212 — e desejo de consumo fazem com que a procura por mercados clandestinos tenha se desenvolvido. Os canais para encontrar são variados abrangendo o ambiente físico e digital, por meio de lojas em redes sociais e em plataformas de e-commerce.

Para o professor de marketing esportivo da ESPM, Ivan Martinho, o alto valor dos produtos dificulta o acesso de grande parte da população. No entanto,  vai ao encontro da necessidade de ter e de fazer parte da comunidade, seja praticando um esporte ou integrando uma torcida. Isso faz com que os consumidores normalizem a compra desses artigos. “É importante entender uma questão cultural do brasileiro a respeito da propriedade intelectual. Existe uma desculpa de que ‘se é caro e eu continuo querendo ter, eu posso comprar pirata’”, diz.

As leis que protegem as marcas

Atualmente, a legislação brasileira conta com a Lei da Propriedade Industrial, 9.279/96, que fixa, a partir do artigo 183, quais são os crimes contra as propriedades industriais. Os artigos 189 e 190 definem as práticas consideradas ilegais:

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem: I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou II – altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

Nesses casos, a pena pode variar entre detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque: I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

A pena também pode variar entre detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Para Raquel Barros, advogada do Kasznar Leonardos, as penas baixas tornam o processo criminal mais recorrente e menos punitivo. “Infelizmente, as penas são baixas e, quando é instaurado um processo criminal, acabam sendo substituídas por pagamentos de multas e não seguem com os processos criminais e, sim, com ações cíveis”, explica.

Os consumidores, por outro lado, não são punidos pela legislação. Mas podem ser impactados. “O risco para quem consome é maior que qualquer pena. Consumindo tênis piratas você pode ter lesão, por exemplo”, afirma a advogada.

Como se proteger da pirataria?

Um dos principais fatores que fazem com que os consumidores se sintam à vontade para consumir produtos piratas, para os dois especialistas, é o fato de desconhecerem as consequências e riscos da utilização desse material.

Para o professor Ivan Martinho, a educação dos consumidores pode ser um fator determinante para diminuir a compra de produtos não-originais. “As pessoas entendem o que é plágio. Quando vamos para o âmbito comercial, a questão não é bem assim. No mundo de TV por assinatura, por exemplo, o ‘gato’ (sistema de TV por assinatura ilegal) é tão grande quanto o número de assinantes”, compara.

Por isso, para ele, tanto marcas, quanto clubes e empresas de mídia têm a responsabilidade de serem os portadores da mensagem educativa para conversar com os seus fãs e consumidores. O especialista afirma que essas ações ainda são raras no meio esportivo.

Além disso, as ofertas nesse mercado são grandes e oferecem uma acessibilidade que as próprias marcas não dão. Por isso, a alternativa que algumas empresas encontraram foi a criação de linhas mais baratas.

Do ponto de vista legal, ações como batidas em lojas e armazéns que comercializam produtos piratas, e especulações em plataformas, com o objetivo de retirar esses produtos do mercado, são iniciativas que auxiliam no combate. “Algumas empresas estão investindo no trabalho de investigação para descobrir de onde eles estão vindo. Estamos descobrindo no Brasil locais onde são fabricadas camisas e artigos de times”, avalia a advogada.

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