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Dilma muda regras de concessões de rádio e TV

De acordo com decreto, concorrentes devem priorizar jornalismo, cultura, programação local e conteúdo independente


17 de janeiro de 2012 - 2h58

Decreto publicado nesta terça feira (17) e sancionado ontem pela presidente Dilma Rousseff altera as regras de concessão de rádio e televisão. Entre as principais mudanças estão a prerrogativa das concessões, os critérios de avaliação das propostas e o prazo de pagamento da outorga, que a partir de agora precisa ser feito em uma única parcela (não mais em duas), logo após a outorga e antes de aprovação pelo Congresso Nacional.

De acordo com o decreto, a partir de agora a presidência da república responde pelas concessões de televisão e o ministro das comunicações, pelas concessões de rádio. Antes, o presidente era responsável pela concessão de TVs, rádios OMs, OCs e OTs; e o ministro das comunicações pelas concessões de rádios FMs e, excepcionalmente, OMs.
 

Critérios

Tanto os critérios financeiros dos proponentes quanto as especificações de conteúdo para classificação das propostas nos leilões mudaram. Segundo o decreto 7.670/12, a pontuação destinada ao plano de programação das emissoras passa a ser: tempo de programação educativa (máximo de 20 pontos); tempo de programação jornalística (máximo de 20 pontos); tempo de programação cultural, artística educativa e jornalística local (máximo de 30 pontos); tempo de programação cultural, artística e jornalística de produção independente (máximo de 30 pontos). Antes, o critério com o maior peso dentre todos era “menor tempo para entrar em funcionamento”, com 40 pontos. No decreto, esse critério foi extinto.

De acordo com divulgação oficial do Ministério das Comunicações, essas alterações visam impedir que participem dos leilões concorrentes que não são do ramo de radiodifusão e que, pelas regras anteriores, venciam as licitações mas não tinham nem capacidade financeira nem competência para operar emissoras de rádio e televisão. Hoje, segundo o MiniCom, há mais de uma centena de processos na Advocacia Geral da União questionado a capacidade de operação de concessionários de Rádio e TV.

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