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ECA Digital: o que muda após a sanção presidencial?

Presidente assina medida que amplia responsabilidade de plataformas e cria MP para nomear a ANPD como agência responsável pela fiscalização

i 18 de setembro de 2025 - 10h56

ECA Digital

(Crédito: Shutterstock)

Com informações da Agência Brasil

Nessa quarta-feira, 17, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Federal 15.211/2025, que determina novas regras para a proteção da integridade de crianças e adolescentes no ambiente da internet e redes sociais.

Chamado de Eca Digital, em alusão ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o texto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em agosto e, posteriormente, foi aprovado pelo Senado até chegar a etapa de sanção presidencial.

A nova Lei passa a obrigar que plataformas digitais tomem medidas razoáveis para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou impróprios no ambiente digital.

Fazem parte dessa classificação conteúdos de exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção e comercialização de jogos de azar, práticas publicitárias predatórias e enganosas, entre outros crimes.

Também estão previstas regras para supervisão dos pais e responsáveis e exige mecanismos mais confiáveis para verificar a idade dos usuários das redes sociais.

Há, ainda, normas para a coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes e cria regrar para jogos eletrônicos, vetando totalmente a exposição desse grupo a conteúdo de jogos de azar.

Medida Provisória e mudança na ANPD

Ao sancionar o projeto de Lei, o presidente Lula determinou que a fiscalização do cumprimento das regras, bem como as eventuais punições, seja feita por uma autoridade nacional autônomo, que ficará responsável por editar regulamentos e fiscalizar o cumprimento da legislação.

Por conta dessa determinação, foi assinada também nessa quarta-feira, 17, uma Medida Provisória que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com isso, a ANPD passa a ser responsável por acompanhar e fiscalizar as regras e obrigações previstas na nova legislação.

O governo ainda não divulgou o texto dessa Medida Provisória que tornaria a ANPD uma agência reguladora, com nova estrutura administrativa.

Com validade imediata, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias para se tornar, de fato, lei.

No pronunciamento, o presidente da República declarou que, passados os 35 anos desde a sanção do Estatuto da Criança e do Adolescente original, o mundo mudou muito, já que computadores se popularizaram, bem como os smartphones, e as redes digitais estão muito presentes na vida dos brasileiros.

“Era preciso modernizar os marcos legais e regulatórios no que diz respeito à proteção de crianças e adolescentes”, declarou o presidente.

Determinações da nova Lei

Em seu texto original, o Projeto de Lei argumentava que fornecedores devem prevenir e mitigar o acesso a conteúdos com exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes, violência física, intimidação sistemática (bullying) virtual e assédio; padrões de uso que indiquem ou incentivem vícios ou transtornos de saúde mental (ansiedade, depressão, etc.); promoção e comercialização de jogos de azar, tabaco, álcool, narcóticos ou produtos similares; práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas.

As plataformas devem  comunicar os conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados às autoridades nacionais e internacionais competentes. Tais conteúdos devem ser retirados, independentemente de ordem judicial.

Os fornecedores também devem realizar um gerenciamento de riscos e avaliação do conteúdo disponibilizado de acordo com a faixa etária e classificação indicativa.

Em relação ao controle parental, a lei indica que as redes devem disponibilizar medidas de segurança e configurações acessíveis que apoiem o controle parental, como bloqueio de contas e limitação de visibilidade de conteúdo, além de oferecer ferramentas de limitação do tempo de uso. As contas contas de crianças devem ser vinculadas à conta de um responsável legal e as plataformas devem aprimorar mecanismos de verificação de idade.