Mais restrições à publicidade no Rio
Projeto Rio Limpo inclui 12 bairros da Grande Tijuca a partir desta sexta-feira, 10; Barra será a próxima área a ser incorporada na legislação
Projeto Rio Limpo inclui 12 bairros da Grande Tijuca a partir desta sexta-feira, 10; Barra será a próxima área a ser incorporada na legislação
Teresa Levin
10 de agosto de 2012 - 10h55
Depois da Zona Sul e do Centro da cidade, é a vez da Grande Tijuca entrar no projeto Rio Limpo, que restringe a publicidade nas ruas do Rio de Janeiro, limitando ações em outdoors, empenas, totens, entre outros formatos. Com a publicação do decreto n° 36108 no Diário Oficial desta sexta-feira, 10, a iniciativa que tem o objetivo de valorizar e preservar o patrimônio paisagístico e cultural da cidade chega a mais 12 bairros, criando a chamada Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 2 – ZPPA 2– da cidade do Rio de Janeiro.
Desta vez, além da Tijuca, Alto da Boa Vista, Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Andaraí, Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa Teresa passam a integrar o Rio Limpo. Com isso, fica proibida a publicidade nestes bairros em parques e jardins; encostas de morros; canteiros de avenidas; a menos de 200 m de emboques de túneis e de pontes, viadutos e passarelas; postes, muros, gradis e pilotis, entre outros locais.
Também fica proibida a instalação de publicidade que descaracterize a fachada de imóveis e marquises, e ainda em tabuletas, em empenas cegas de edifícios, em tapumes e telas de obras de imóveis em construção ou em reforma. A lei proíbe ainda a instalação de anúncios em imóveis edificados, públicos ou privados, além da colocação de banners, faixas ou qualquer outro elemento nos locais citados. Estabelecimentos comerciais terão que atender as restrições impostas pelo decreto em relação ao tamanho das placas ou toldos que deverão trazer apenas o nome de cada local.
Com isso, estão revogadas as autorizações concedidas anteriormente, que agora não se encaixam nas regras do novo decreto. Desta forma, a prefeitura está autorizada a retirar imediatamente tabuletas, empenas e publicidade em imóveis em construção, entre outros. Já a adaptação de fachadas, toldos e bambinelas em estabelecimentos comerciais deverá ser feita em até 180 dias. Cabe multa aos que não se adequarem a nova legislação.
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