Opinião

Dependência da conexão

Ambiente campeão em infrações à autorregulamentação publicitária no Brasil, redes sociais enfrentam júri popular inédito nos EUA, apelo crescente por restrições em outros países e se mobilizam para não perder anunciantes

Alexandre Zaghi Lemos

Editor-chefe do Meio & Mensagem 18 de fevereiro de 2026 - 6h00

As redes sociais enfrentam atualmente o maior cerco de questionamentos legais em relação aos efeitos do excesso de uso dessa mídia, especialmente no público mais jovem. O principal movimento é o julgamento iniciado na semana passada, em Los Angeles, nos Estados Unidos, que decidirá se Instagram e YouTube projetaram deliberadamente suas plataformas para gerar dependência e investiram em produtos viciantes para crianças, com o objetivo de aumentar seus lucros.

O processo, que será o primeiro do gênero definido em júri popular, foi aberto por uma mulher de 20 anos que atribui problemas de saúde mental, depressão e dismorfia corporal ao uso das redes, às quais se sentia “presa” desde que passou a usar, aos seis anos.

Adam Mosseri, CEO do Instagram, foi o primeiro líder de uma das plataformas envolvidas a depor, rejeitou a ideia de que as redes causem “dependência clínica” e apontou que o que há é “uso problemático”. Para esta semana, são esperados os depoimentos de Mark Zuckerberg, CEO da Meta, e Neal Mohan, CEO do YouTube.

O desfecho poderá valer como precedente e ser vinculante a outras demandantes na justiça estadunidense — que poderiam passar de duas mil — e influenciar outros casos semelhantes em todo o mundo, que têm como alvo não somente a Meta e o Google, mas também outras redes, como TikTok e Snap — que não são parte do processo que tramita em Los Angeles por terem feito acordos prévios com a requerente. Com isso, os desdobramentos podem mudar legislações e a relação da sociedade e das marcas com as redes sociais, que seguem atraindo usuários e verbas publicitárias.

Na Austrália, já está vigente desde dezembro a lei que proíbe o acesso de menores de 16 anos que, no primeiro mês, resultou na exclusão de 4,7 milhões de contas das plataformas digitais. Desde então, líderes políticos de Reino Unido, Espanha e França manifestaram-se publicamente a favor de restrições ao uso pelo público jovem.

As instâncias institucionais da indústria brasileira de comunicação, marketing e mídia tiveram uma importante vitória no ano passado, com a adesão de Google, Meta e TikTok ao Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). A onda global de processos judiciais e o envolvimento irresponsável de influenciadores brasileiros com sites de apostas, muitos deles ilegais, provocaram uma mudança de postura das big techs e ajudaram no convencimento a, finalmente, aceitarem tirar de suas plataformas as mensagens que infringem a autorregulamentação publicitária.

Como mostra reportagem da edição semanal de Meio & Mensagem, o ranking dos anunciantes mais punidos pelo Conar, consolidado pelo 15º ano consecutivo, a publicidade feita por influenciadores mantém as redes sociais como a mídia que gera a maior quantidade de queixas ao órgão, representando 77% do total de reclamações transformadas em processos no ano passado. Pelo fato de o Conar não ter poder punitivo, ou seja, suas recomendações podem ou não serem acatadas pelos anunciantes, agências, veículos de comunicação e plataformas de mídia, a autorregulamentação se torna inócua se não há comprometimento das empresas donas das redes sociais.

No início deste mês, o Conar divulgou um comunicado oficial para esclarecer a suspensão de perfis nas redes sociais, especialmente no Instagram, e que faziam publicidade de sites de apostas ilegais, após decisões tomadas pelo órgão nos últimos meses, reafirmando que os influenciadores precisam seguir os princípios éticos e legais que regem a atividade no País.

A disposição em excluir postagens com publicidade em desacordo com a autorregulamentação brasileira é mais um teste para as redes sociais convencerem setores da sociedade de que não são “máquinas de vício”, como dito na semana passada pelo advogado da requerente no tribunal de Los Angeles.