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Comunicação

Conar suspende liminar que proibia trailer da Barbie

Conselho tomou a decisão após Warner Bros ter afirmado que o Ministério da Justiça e Segurança Pública conferiu classificação etária livre ao filme e seus trailers


13 de julho de 2023 - 19h02

Poucos dias antes da estreia do filme Barbie, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) suspendeu, no início dessa semana, a liminar que pedia que o trailer de divulgação do longa-metragem não fosse mais exibido nos cinemas.

Na sexta-feira, 7, o Conar, por meio da liminar parcial, pedia que o trailer do filme Barbie não fosse mais exibido em sessões de cinema cuja classificação era aberta a menores de 12 anos.

Segundo o Conar, o motivo para a liminar era de que o trailer da Barbie trazia “cenas de não-urbanidade, ausência de boas maneiras ou ato violento/inseguro, o que viola as recomendações do artigo 37 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”.

Divulgado já há algum tempo para promover o longa-metragem ao público, o trailer que foi alvo da representação do Conar mostra meninas brincando com bonecas.

Em seguida, surge a figura, em tamanho gigante, da Barbie (interpretada no filme pela atriz Margot Robbie). Ao vê-la, as garotinhas começam a quebrar suas bonecas em vários pedaços. A sequência faz referência à cena icônica do filme 2001: Uma odisseia no espaço (1968) que tem Assim Falou Zaratustra, de Richard Strauss, como tema musical.

Por que o Conar suspendeu a liminar com a proibição do trailer da Barbie?

De acordo com o próprio Conar, a decisão da entidade de suspender a liminar foi tomada pela relatora da representação ética, que foi aberta a partir da denúncia de consumidores.

A relatora tomou a decisão diante da afirmação, trazida pela Warner Bros., de que o Ministério da Justiça e Segurança Pública conferiu classificação etária livre ao filme e também ao trailer, informando que tal medida vale, também, para o trailer publicitário que foi alvo da representação do Conar.

Ainda, a relatora solicitou mais informações ao anunciante, para analisar se a tramitação do caso no Conar deverá ficar prejudicada pelo exame da mesma matéria pela autoridade pública.

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