Anatel questiona mudanças na banda larga fixa
Agência anuncia regulamento que limita ações de prestadoras sem conhecimento prévio ao consumidor
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Meio & Mensagem
18 de abril de 2016 - 18h26
A Anatel publicou nesta segunda-feira, 18, um documento advertindo as empresas prestadoras de banda larga fixa a não adotarem práticas de redução de velocidade, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia, ainda que as ações apresentem uma previsão no contrato de adesão ou plano de serviço do consumidor.
Segundo a cautelar, tais práticas somente poderão ser adotadas após noventa dias da publicação de ato da Superintendência de Relações com os Consumidores (SRC) que reconhece o cumprimento de determinadas condições para tal. Caso contrário, a empresa pagará uma multa diária de R$ 150 mil pelo descumprimento, até o limite de R$ 10 milhões.
A medida abrange empresas como Claro, Oi, TIM e Sky. Em comum, as prestadoras contavam com mais de 50 mil acessos em serviço ao final de fevereiro de 2016 e, de acordo com o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RCG), não são consideradas empresas de pequeno porte, o que lhes dá maiores obrigações. O regulamento apenas permite que as empresas apliquem tais medidas se disponibilizarem ao consumidor uma série de ferramentas que permitam conhecer o quanto está consumindo ao longo do mês, traçar seu perfil de consumo e ser alertado quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim.
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