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LGPD: não perca mais tempo

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Opinião

LGPD: não perca mais tempo

Quem ainda não está trabalhado para estar em conformidade está atrasado


8 de outubro de 2019 - 17h00

(Crédito: Reprodução)

Há poucos meses de grandes datas de consumo do País como Dia das Crianças, Black Friday e Natal, ainda há lideranças de marketing digital que sequer sabem o que significa LGPD. A sigla remete à Lei Geral de Proteção de Dados, nova legislação que vai impactar diretamente as empresas que atuam na internet, assim como qualquer indivíduo que tenha dados na rede. E não se engane quem acha que não há urgência em se adaptar à lei só porque ela vai passar a vigorar apenas em 2020. Quem ainda não está trabalhado para estar em conformidade está atrasado.

Isso porque as empresas que deixarem para se adaptar às novas regras apenas no ano que vem correm o risco de não ter tempo de ajustar seus bancos de dados. Ajustes que exigem uma série de atualizações de informações e pedidos de autorizações dos clientes e de possíveis clientes dessas empresas. As mudanças envolvem desde a forma de apresentação clara do opt-in para o usuário na internet (autorização para uso dos dados do indivíduo) e se estendem até o tipo de arquivamento de dados em seus servidores, inclusive nos back-ups.

Ou seja, não haverá tempo para quem deixar esse alinhamento para última hora.
É preciso ter clareza da importância dos ajustes de bases de dados que possuam informações de clientes, principalmente as que contenham PIIs (Personally Identifiable Information). Essa base se traduz em um conjunto de dados de CRMs, informações pessoais e perfis de consumo de possíveis clientes e dos atuais e é usada em ações de comunicação, marketing e vendas, fundamental, principalmente, em grandes datas do varejo.

Para quem ainda duvida dessa urgência de tempo, é bom lembrar que, para estar em conformidade, é preciso lidar com o gigantismo de informações necessárias no mundo digital para se atingir o público-alvo de maneira eficiente (não é por acaso que chamamos de big data). Gerar uma comunicação que desperte o interesse de alguém por um produto ou serviço, levando esse consumidor ao site de uma empresa ou a um clique em um anúncio e a uma real conversão em vendas, requer um conhecimento preciso do perfil dessa pessoa, uma base de dados consistente utilizada para processos de automação de compra de mídia ou geração de anúncios. E, normalmente, essa base é construída em eventos similares em anos anteriores.

Para se ter uma ideia, só para identificar o perfil de um consumidor ou possível consumidor de televisores em uma Black Friday, durante o desenvolvimento de campanhas diretas ou programáticas, é preciso a utilização de ferramentas de marketing, como Web Analytics, DMPs, DSPs e CRM, entre outros acrônimos populares do mundo do marketing. Essas tecnologias registram o comportamento desse consumidor, como saber quais páginas foram navegadas, que horas, qual localização, aparelho etc. Ou seja, muitas informações e, muitas vezes, dispersas em parceiros da empresa que também precisam se adequar à nova lei. Por isso, um levantamento da situação atual da empresa e o entendimento desses ajustes necessários para estarem em conformidade com a lei são mais do que urgentes.

Para os que correrem o risco de trabalhar com dados sem os ajustes necessários, vale o alerta para as sanções previstas a irregularidades, que serão fiscalizadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). As multas chegam a incluir até mesmo percentuais de faturamento, ou seja, não vale a pena arriscar. Então, é isso. Se você está iniciando agora, faz bem, mas já está atrasado.

*Crédito da foto no topo: Reprodução

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