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Responsabilidade jurídica dos influencers digitais e Due Diligence para agências

É fundamental manter transparência nas publicações patrocinadas, verificar a procedência e qualidade dos produtos ou serviços divulgados e observar rigorosamente as regras de proteção

Patricia Peck

Sócia fundadora e CEO do Peck Advogados 30 de janeiro de 2026 - 6h00

A crescente popularização das redes sociais, e do marketing de influência, posiciona os influencers digitais como agentes estratégicos na comunicação digital contemporânea, especialmente no contexto publicitário, e traz à tona questões quanto à responsabilidade civil, ética, transparência, configurando um campo jurídico em desenvolvimento no Brasil.

Exemplo disso é a Lei 15.325/2026, que oficializa a profissão de multimídia, reconhecendo formalmente o trabalho de quem cria, planeja e gerencia conteúdos em canais digitais, o que impacta diretamente a estrutura profissional de influenciadores e suas equipes.

Para quem vive da criação de conteúdo, a norma valida atribuições que vão desde a gestão de redes sociais e roteirização de vídeos até a pós‑produção e inserção publicitária, permitindo que esses profissionais atuem com maior segurança jurídica tanto de forma autônoma quanto em parceria com agências e plataformas, consolidando o mercado de influência como uma atividade econômica regulamentada e multifuncional.

Nesse contexto de profissionalização e maior formalidade, também ganha relevância o conjunto de responsabilidades jurídicas que recaem sobre os influenciadores.

Quando atuam na promoção de produtos ou serviços mediante remuneração, eles podem ser considerados fornecedores nas relações de consumo, sujeitando‑se às normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que prevê responsabilidade objetiva em casos de publicidade enganosa ou abusiva, conforme seu artigo 37.

Além disso, o CONAR exige a sinalização clara das postagens patrocinadas, garantindo ao consumidor o direito à informação transparente. O Código Civil também se aplica, especialmente com base no artigo 927, impondo a obrigação de indenizar independentemente de culpa diante do dano comprovado.

Nesse mesmo sentido de reforço à proteção do público, especialmente o mais vulnerável, vale lembrar o ECA Digital, em vigor a partir de 18 março de 2026. A norma estabelece diretrizes específicas para a proteção do público infantojuvenil no ambiente virtual, impondo obrigações adicionais quanto à publicidade dirigida a crianças e adolescentes e recomendando maior cautela com conteúdos que possam afetar o desenvolvimento, a autonomia e a segurança desse público.

O tema é tão relevante que tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei voltados à regulamentação da atividade dos influenciadores digitais, com o objetivo de estabelecer um marco legal próprio para o setor.

Entre eles, ganhou destaque o PL 5990/2025, que proíbe influenciadores de divulgar conteúdos que exijam conhecimento especializado e que possam representar risco aos seguidores, salvo se houver certificação ou comprovação de qualificação técnica. Esse projeto está apensado ao PL 2749/2025, que reforça a transparência obrigatória das publicidades, estabelece responsabilidade solidária entre influenciador e anunciante e prevê multa administrativa de até R$ 500.000,00, sem prejuízo das esferas civil e penal. Ambos foram, por sua vez, apensados ao PL 1992/2025, que aguarda parecer do relator, deputado Jorge Braz (REPUBLIC‑RJ), na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC).

Diante desse cenário regulatório em expansão, a contratação de influencers exige realizar uma due diligence capaz de mitigar riscos jurídicos e reputacionais, o que inclui desde a avaliação de histórico de condutas e reputação do criador até o alinhamento com os valores e diretrizes da marca. Em uma fase posterior, é igualmente essencial formalizar a parceria por meio de contratos que contemplem cláusulas específicas sobre transparência, responsabilidade, exclusividade, direitos de imagem e padrões éticos de atuação.

Do ponto de vista do próprio influenciador, alguns cuidados tornam-se indispensáveis para resguardar sua imagem e evitar responsabilizações. É fundamental manter transparência nas publicações patrocinadas, verificar a procedência e qualidade dos produtos ou serviços divulgados e observar rigorosamente as regras de proteção ao público infantojuvenil previstas no ECA Digital. Além disso, uma postura ética, coerente e livre de práticas que possam causar danos ou enganos ao público é crucial para preservar credibilidade e segurança jurídica.

O cenário jurídico que envolve a atuação de influenciadores digitais ainda está em consolidação, o que demanda atenção contínua das empresas e dos profissionais às normas vigentes e às melhores práticas. Ou seja, acompanhar a evolução dos projetos de lei, ajustar políticas internas, investir em capacitação digital e jurídica das equipes e fortalecer mecanismos de governança não apenas reduz riscos, mas também contribui para um ecossistema de influência mais responsável, transparente e sustentável.